O vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, participou, na manhã desta terça-feira (27/11) de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal para debater a terceirização. Durante a audiência, os participantes discutiram o Projeto de Lei nº 951/11 (Simples Trabalhista), de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que cria o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal, com o objetivo de gerar empregos formais nas micro e pequenas empresas, bem como a desoneração da folha de pagamentos. A audiência contou com a participação de representantes de diversas entidades e foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Paulo Schmidt iniciou sua intervenção explicando por que a Anamatra participa ativamente do debate que envolve a terceirização e demais questões relativas ao mundo do trabalho. "Temos o dever de fazer a defesa da ordem normativa e a preservação dos avanços sociais nela consagrados, o que traduz o compromisso jurado de defesa da Constituição”. O magistrado usou o espaço para reafirmar que as conquistas dos trabalhadores ao longo dos séculos não podem retroceder. “A Constituição Federal consagra o princípio que veda o retrocesso social, e mitigar direitos fundamentais atenta contra o marco civilizatório que a sociedade brasileira já atingiu”, ressaltou.
O representante da Anamatra também aproveitou a oportunidade para rebater a informação corrente de que os encargos sociais aumentam o custo da contratação de um trabalhador em 102%, o que qualificou como uma “inverdade”. A partir de estudos de pesquisadores da Unicamp, Paulo Schmidt usou o exemplo de um empregado contratado pelo salário de R$ 1.000,00 mensais. “Entre salário contratual e diferido (13º salário e 1/3 de férias), esse trabalhador recebe na média R$ 1.111,11 por mês, que é a base de incidência dos 27,8% de encargos sociais que o empregador paga (R$ 308,89). Além dos salário contratual e o diferido, também integram a remuneração média do trabalhador as verbas recebidas eventualmente (FGTS e impacto médio das verbas rescisórias), o que eleva a remuneração ao valor de R$ 1.229,11. Logo, o montante de encargos sociais (R$ 308,89) representa 25,1% da remuneração do trabalhador. Longe, portanto, do percentual de 102% amplamente usado por alguns setores para justificar propostas precarizantes dos direitos trabalhistas”.
Sobre o PL 951/2011, o vice-presidente destacou que se trata de uma proposta inconstitucional sob vários aspectos. “É inacreditável que esteja tramitando uma proposição como o Simples Trabalhista, que visa criar empregados de segunda categoria”, frisou Schmidt. O magistrado lembrou queoutra questão preocupante é a desoneração da folha de pagamento. “A diminuição ou desoneração completa da cota patronal da contribuição previdenciária das empresas se constitui em medida de transferência de renda da sociedade para essas empresas, pois que haverá substituição de um ‘imposto’ de natureza neutra por outros tributos regressivos que serão suportados pelo conjunto da sociedade, inclusive pelos trabalhadores informais que contribuirão indiretamente para uma previdência a qual eles não terão acesso”. Da forma como está em curso a desoneração será mais um fator perverso a contribuir para essa iníqua concentração de renda que temos no Pais”, alertou Schmidt.