Anamatra defende no CNJ regulamentação do pagamento de férias não gozadas a magistrados

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A Anamatra protocolou ontem (2/10) no Conselho de Nacional de Justiça (CNJ) manifestação nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003107-62.2012.2.00.0000), do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no sentido de que o órgão recomende a todos os tribunais do país para que sejam adotadas políticas administrativas visando possibilitar aos magistrados o gozo efetivo e integral das férias anuais. “Trata-se de medida necessária à manutenção da higidez física e mental desses, resultando na consequente melhoria da prestação jurisdicional”, afirma a entidade no documento.

Na impossibilidade concreta de concessão integral das férias anuais por imperiosa necessidade de serviço, a Anamatra requer ao CNJ que seja reconhecido o direito aos magistrados de converterem aquelas não gozadas, a partir da segunda, em indenização, fixando-se, ainda, critérios objetivos e isonômicos para o respectivo pagamento.

“A questão não é de simples solução, pois, se por um lado é sabido que os períodos de férias dos magistrados têm por finalidade precípua resguardar a saúde física e mental destes, de outra banda sabe-se que, na prática, a fruição plena desse direito esbarra, invariavelmente, na impossibilidade concreta de o juiz, em diversas comarcas e tribunais, ausentar-se do serviço por interesse público”, alerta a entidade.

Para Anamatra, o CNJ deve construir uma solução que contemple as necessidades dos magistrados de, efetivamente, gozarem anualmente seus períodos de férias, sem que fique prejudicado o direito desses de, não o fazendo por interesse público, serem indenizados pelo Erário sem ter que aguardar, para tanto, a passagem à inatividade.

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