Pela decisão o Pleno entendeu que somente o número inteiro garante a vaga ao quinto constitucional e não o número fracionário, privilegiando a regra da ascensão pela carreira entre as vagas até então existentes.
O presidente da Amatra 18 (GO) exerceu o direito de voz da Amatra 18 na sessão e defendeu a destinação da vaga aos magistrados de carreira. “Foi uma grande vitória da magistratura de carreira, que foi bastante valorizada pelo TRT da 18ª Região, numa sessão histórica”.
A 14ª vaga a ser preenchida no TRT18 será pelo critério de antiguidade.