Uma comissão formada por juízes do Trabalho de diversas regiões do país terá a tarefa de propor ações de combate ao trabalho infantil e regularização do trabalho adolescente. A iniciativa foi tomada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no dia 4 de maio. A comissão, coordenada pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Marcos Fava, conta com a participação de seis magistrados, entre eles a juíza Andrea Nocchi, da Comissão de Direitos Humanos da Anamatra.
Para a magistrada, o compromisso que está sendo assumido pelo TST/CSJT é fundamental para ampliar as formas de combate ao trabalho infantil. “O reconhecimento institucional de que este, também, é um problema da Justiça do Trabalho e de seus juízes é inédito, fazendo aumentar a responsabilidade da comissão nas propostas e encaminhamentos finais do relatório. Estamos trabalhando com entusiasmo e dedicação para que os resultados sejam os melhores possíveis”, disse.
O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, também enalteceu a iniciativa do Conselho e do TST e ressaltou o papel da Justiça do Trabalho na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. “Os juízes do Trabalho estão comprometidos com o combate a toda e qualquer forma de violação dos direitos infanto-juvenis”, disse, lembrando que há mais de 4 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular no Brasil. Sant’Anna também lembrou de iniciativas da Anamatra nesse sentido, a exemplo do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), que leva noções de ética e cidadania a escolas em todo o Brasil.
Sobre a Comissão
O objetivo da Comissão é ampliar a atuação da Justiça do Trabalho no tema, de forma a elaborar estudos e apresentar propostas de ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas em cada um dos estados do Brasil. Dentre os assuntos discutidos está a defesa da competência da Justiça do Trabalho para análise de pedidos de alvarás a menores de 16 anos que queiram exercer atividades remuneradas, conforme defendido pelo presidente do CSJT e do TST, João Oreste Dalazen. Atualmente, a expedição da autorização para menores de 14 anos trabalharem quando a atividade for "indispensável para a subsistência do menor, de seus pais, avós e irmãos" é analisada pelos juízes das Varas da Infância e Adolescência.
Desde 2004, a Emenda Constitucional nº 45 estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para "processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho". Mas de 2005 a 2011, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego que estão sendo revistos, mais de 33 mil autorizações foram emitidas por outros órgãos, autorizando o trabalho de menores de 16 anos. Dentre as atividades permitidas várias são classificadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como piores formas de trabalho infantil (lixões, pedreiras, pavimentação de ruas, oficinas mecânicas, dentre outros).