O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, na sessão desta terça-feira (25/10), julgar procedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA n.º 4081-36.2011.2.00.0000) para autorizar a participação de juízes, que ocupam cargos de direção em associações de classe, em reuniões e demais atividades associativas. A sessão foi acompanhada pelo diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Vitor Yamada.
A decisão do CNJ deu-se nos termos do voto do relator, conselheiro Wellington Saraiva. Segundo ele, a decisão da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) de indeferir o comparecimento de uma juíza em reunião associativa, sob o fundamento de ausência de previsão legal e regimental, é “contrária ao sistema legal aplicável aos magistrados judiciais e merece ser desconstituída”. Em seu voto, o conselheiro lembrou que a Constituição Federal assegura o direito de associação (art. 5o, incisos XVII e XVIII) e veda a interferência estatal em seu funcionamento.
Sobre o pedido
O pedido no Conselho foi feito pela diretora de Comunicação da Anamatra, Cléa Couto, titular da 61ª Vara do Trabalho no Rio de Janeiro. A Anamatra assistiu a magistrada no pedido, inclusive apresentando ao CNJ razões para garantir a participação da magistrada em reuniões e demais atividades associativas na qualidade de Diretora da Anamatra.