Anamatra afirma que valor da remuneração do subsídio de ministro do STF está defasado

Entidade contesta reportagem que aponta ganho real de mais de 35% na remuneração dos ministros nos últimos nove anos


A Anamatra comentou hoje (26/9) reportagem que afirma que entre janeiro de 2002 e dezembro do ano passado os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram um aumento real de 34%. Para a entidade, ao contrário do que afirma o texto, o subsídio dos ministros está defasado. Em fevereiro de 1995 a remuneração dos ministros foi fixada em R$ 8.000,00 mais até 35% (de adicional por tempo de serviço) resultando no valor de R$ 10.800,00. Corrigindo esse valor pelo IPCA-Amplo de fevereiro/95 a agosto/2011 (222,8289%) alcança-se o valor atualizado de R$ 34.865,52, ou seja, há uma defasagem de 30,47%.

“É preciso ter um mínimo de responsabilidade na divulgação de dados sobre vencimentos de agentes políticos. Quando parte-se de dados parciais, a opinião pública passa a ter uma realidade distorcida”, alerta o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, que era conselheiro do Conselho Nacional de Justiça na primeira composição do órgão, quando foi fixado o subsídio.

Schmidt explica que, ainda que sejam adotados os parâmetros propostos na discussão, ou seja, nos últimos nove anos, o equívoco se repete. Em junho de 2002 a remuneração dos ministros do STF foi fixada em R$ 12.720,00 mais até 35% de ATS, somando R$ 17.172,00. A atualização desse montante para agosto/2011 pelo acumulado do IPCA-Amplo desde junho/2002 (79,5914%) alcançaria R$ 30.839,44, sendo a defasagem de 15,40%.

Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, é necessário destacar que não há qualquer proposta do Supremo, tampouco reivindicação da magistratura, de reajuste ou aumento real. “O que defendemos é apenas a atualização monetária do subsídio nos termos da Constituição Federal”, disse.

Há no Congresso Nacional dois projetos de lei para atualização do subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal. O PL 7749/2010 e PL 2197/2011, que atualizam o subsídio nos percentuais de 14,79% e 4,80%, respectivamente e, acumulados, resultam em uma correção de 20,30%.

 

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