Seminário Aids e Trabalho: desembargadora fala sobre a atuação do Poder Judiciário

Marlene Suguimatsu julgou um dos primeiros casos de discriminação no país contra um soropositivo no ambiente de trabalho

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná Marlene Suguimatsu abriu o segundo dia de palestras do seminário “Aids e Trabalho – Um ano da Recomendação 200 da Organização Internacional do Trabalho  (OIT)” falando sobre a discriminação do trabalhador com HIV no ambiente laboral. O evento é promovido pela Anamatra, Emat e Escola Judicial e termina (1º/7) em Curitiba.

Em sua explanação, a magistrada enfatizou a necessidade de tornar mais significativa a discussão sobre a norma da OIT, no sentido de fazer um resgate da visibilidade do HIV e da Aids no ambiente do trabalho e de como o Poder Judiciário vem se comportando diante da tarefa de enfrentar o tema quando ele se torna um conflito.

“Na condição de magistrada há 23 anos, os casos que julguei ao longo desses anos me puseram diante de uma triste realidade. O que percebi é que essa discriminação é a mais ampla no sentido de afetar a vida de uma pessoa. É um estigma que acaba marcando o trabalhador para sempre”, ressaltou Marlene, que julgou um dos primeiros casos de discriminação contra um soropositivo no país, no início da década de 90, quando um ex-empregado decidiu questionar sua demissão de uma grande rede de supermercados e ganhou o direito de ser reintegrado ao trabalho.

“Foi difícil proferir a sentença, que considero como a mais difícil da minha carreira”, lembrou a Em sua explanação, a magistrada enfatizou a necessidade de tornar mais significativa a discussão sobre a norma da OIT, no sentido de fazer um resgate da visibilidade do HIV e da Aids no ambiente do trabalho e de como o Poder Judiciário vem se comportando diante da tarefa de enfrentar o tema quando ele se torna um conflito.

A magistrada buscou se certificar de que não haveria riscos, tanto ao trabalhador quanto para as pessoas que frequentavam o supermercado. “Do ponto de vista médico, não justificava o medo alegado pela empresa de que ele poderia manusear produtos a serem adquiridos por outros, e que isso poderia ser perigoso. Do ponto de vista jurídico, me assegurei no espírito que move a Constituição brasileira, de cunho humanista, no sentido de promover o bem de todos, sem preconceitos”, contou

Para Marlene, a demissão foi uma conduta desumana, além de arbitrária e discriminatória, diante da falta de assistência que havia para o trabalhador portador do vírus da AIDS. “Prevaleceu a minha preocupação em proferir uma decisão justa e correta. Não era possível deixar um trabalhador desprotegido. Embora a empresa tenha recorrido, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2004, manter a primeira decisão. O trabalhador acabou recebendo uma indenização no valor de R$ 85 mil e faleceu pouco tempo depois”, contou.

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