Ministros atentam para a necessidade de o Legislativo regulamentar dispositivo da Constituição que trata do assunto. Anamatra elaborou Projeto de Lei que versa sobre o tema, em tramitação desde 2009 no Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, na última quarta-feira (22), fixar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (CF). O debate surgiu durante julgamento de quatro Mandados de Injunção (MI) cujos autores reclamam o direito de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”, conforme estipulado pela CF.
O relator dos MIs, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência das ações, mas ainda assim sugeriu a suspensão do julgamento para que o Plenário possa examinar a explicitação do direito pleiteado nos casos concretos em exame. Existem, inclusive, exemplos sobre o tema em outros países, além de recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os ministros observaram que a Suprema Corte deveria manter o avanço em relação a decisões anteriores de omissão legislativa em que apenas advertiu o Congresso Nacional sobre a necessidade de regulamentar o respectivo dispositivo invocado e adotar uma regra para o caso concreto, até mesmo para estimular o Poder Legislativo a votar uma lei regulamentadora.
Projeto de Lei
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou Projeto de Lei do Senado, cuja minuta foi elaborada pela Anamatra, em 2009. O PLS dá nova redação ao artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estipula prazos para o aviso prévio conforme o tempo de serviço do empregado na empresa. “Eu gostaria de dizer que apresentei esse projeto em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Anamatra. É um projeto que já deveria ter sido aprovado desde a Constituição de 1988. Infelizmente, até hoje, não foi aprovado”, registrou o senador durante discurso em abril de 2009.
De acordo com a proposta, o empregador teria direito a 30 dias corridos, se contratado há menos de um ano; 60 dias corridos, se contratado há mais de um ano e menos de cinco anos; 90 dias corridos, se contratado há mais de cinco e menos de 10 anos; 120 dias corridos, se contratado há mais de 10 e menos de 15 anos; e 180 dias corridos, se contratado há mais de 15 anos.
O PLS 112/09 aguarda apreciação no Senado desde 25 de março de 2009.