A Portaria, que entrou em vigor em 21 de agosto do ano passado, ainda não foi implantada efetivamente por parte das empresas, que alegam inúmeras dificuldades para se adequar às exigências do MTE. Mas, para o diretor da Anamatra, faz-se necessária a vigência imediata da Portaria, segundo ele, única forma de garantir que os registros sejam seguros e que os trabalhadores, efetivamente, recebam todas as horas extras trabalhadas: “Em razão da expressiva adesão dos empregadores ao novo sistema, impõe-se que o MTE dê tratamento particular a casos particulares por meio de sua atividade fiscalizadora”, disse.
O magistrado relatou casos típicos que chegam à Justiça do Trabalho, envolvendo as mais variadas naturezas de empreendimentos, como os motoristas que carregam cartões de ponto nos bolsos, informando a integralidade da jornada cumprida, assim como seus colegas de outras empresas que, apesar de extensas jornadas, têm sonegadas as horas extras trabalhadas.
“A Justiça do Trabalho vivencia ansiosa expectativa de imediata efetivação da Portaria. É preciso que o Executivo intervenha nessa área como agente regulador, assim como o faz em relação às normas de higiene e segurança. A situação atual não pode se perpetuar, posto que os verdadeiros interessados em postergar a implementação de um sistema seguro de controle de jornada, que assegure ao trabalhador emancipado o conhecimento sobre o quanto de seu trabalho doou, continuarão a usufruir dos frutos do dinheiro alheio, sem observar a legislação trabalhista”, completou.