“Melhor o Judiciário legislar quando não existe lei, do que deixar de julgar”

TV Anamatra exibe entrevista com juiz Fernando Marcondes, secretário-geral do CNJ e juiz auxiliar da presidência do Supremo

Já está disponível na TV Anamatra entrevista exclusiva com o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e juiz auxiliar da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Fernando Marcondes.

Na entrevista, o magistrado fala sobre diversos assuntos de interesse da magistratura brasileira, entre eles o ativismo judicial. Para Marcondes, não é saudável a interferência de um Poder no outro, mas isso às vezes faz-se necessário quando existe uma lacuna ou exigência nas demandas judiciais. “O Poder Judiciário não pode se furtar ao julgamento diante da inexistência de arcabouço legislativo. É melhor o Judiciário legislar quando não existe lei, do que deixar de julgar os casos que lhe são trazidos”, diz.

O magistrado também defende a Proposta de Emenda à Constituição, apresentada recentemente pelo presidente do Supremo, ministro Cézar Peluso, que determina o cumprimento imediato da decisão, independentemente da apresentação de recursos aos tribunais superiores.

Para Fernando Marcondes, nada obstante a redação inicial dizer respeito apenas ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proposta deverá beneficiar a Justiça do Trabalho e contribuir para a celeridade processual. “Como um balão de ensaio isso atingirá outros tribunais superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho. Isso reforçará decisões de segunda instância, onde o processo deverá terminar, ao invés de chegar até o TST para depois iniciar o processo de execução”.

Remuneração da magistratura
O secretário também fala sobre os projetos do CNJ, em especial o planejamento estratégico do Poder Judiciário, e defende a simetria constitucional da magistratura com o Ministério Público. “O Judiciário deve procurar a restauração de sua dignidade”, diz, ao defender também uma reposição inflacionária para o subsídio dos magistrados. “Isso não implica em qualquer favorecimento ou fonte de benefício”.

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