Evento continua até sexta-feira e terá programação no Supremo Tribunal de Justiça e em Coimbra
Uma discussão sobre processo e efetividade encerrou a programação científica do 6º Congresso Internacional da Anamatra em Lisboa hoje (15/3) na Universidade de Lisboa. No painel “Processo e Efetividade”, juristas portugueses analisaram as transições pelas quais o Poder Judiciário português vem passando.
O professor Pedro Bandeira de Brito, docente do Instituto de Direito do trabalho da Faculdade de Direito e advogado especialista em Direito do Trabalho falou sobre o processo português sob a perspectiva do princípio da adequação formal. Em sua intervenção, analisou que a jurisprudência em seu país abriu novos horizontes para o que denominou de “direito processual experimental”, que vem dando novos contornos ao princípio da adequação formal.
Essa mudança passou, segundo o painelista, por uma valorização do Processo Civil, de forma a contribuir para a efetividade da prestação jurisdicional. “O processo só existe para garantir a justiça e a forma só pode servir para que essa efetividade seja alcançada”, explicou Pedro de Brito. Ainda nessa seara, analisou que a jurisprudência vem se adaptando ao processo de adequação formal, permitindo que ele possa ser aplicado à própria formalidade dos atos processuais.
Outra evolução analisada pelo jurista foi a questão da intervenção do juiz, que pode fixar uma sequência processual diferente do que a lei prevê. Mas, para Brito, isso só é possível em casos pontuais, a exemplo daqueles em que há semelhança entre os objetos colocados em juízo e quando é formulada mais de uma pretensão em mais de um processo. Além disso, “a tramitação fixada pelo juiz é tão imperativa quanto a lei”, disse, ao defender que isso deve ser feito com respeito às garantias das partes, com o mínimo de previsibilidade da tramitação processual e que seja pautado por critérios objetivos.
“Não basta a existência de direitos. É necessário que existam mecanismos que possam ser usados a fim de obter a efetividade”. Com essa premissa, o juiz desembargador do Tribunal de Relação de Lisboa António Abrantes Geraldes encerrou o painel falando sobre a reforma da execução no processo português. O magistrado, que é membro da Comissão de Revisão do Código de Processo Civil, falou da importância da utilização subsidiária dessa área do Direito para a efetividade do processo laboral.
Geraldes comentou problemas que existem nos tribunais portugueses que, segundo ele, não são de ordem deontológica, mas sim de eficácia. “Os advogados e a sociedade como um todo não estão satisfeitos com as respostas que vêm sendo dadas”, explicou, ao citar, por exemplo, a constante violação da Convenção Europeia de Direitos do Homem usando como justificativa a busca por fazer justiça dentro de um prazo razoável. Nesse ponto, analisou que a morosidade no Poder Judiciário português é verificada especialmente na primeira instância – são mais de 1 milhão de processos pendentes em 2008, contra 400 mil em 2001. “Isso revela a ineficiência do sistema,” alertou.
Execução
A execução no processo português passou por quatro grandes reformas e ruma para a quinta, cujo anteprojeto está em discussão pública. Durante essas mudanças, iniciadas em 1995, ampliaram-se os títulos executivos e criou-se a categoria dos agentes executivos que culminou na privatização das ações que antes eram de competência exclusiva do Estado, portanto com controle por parte do magistrado. “Em linhas fundamentais, o que está sendo discutido no momento é a retomada de alguns aspectos da ação executiva, reforçando o papel do juiz. Não se deve avançar sem ter um filtro por parte do magistrado”, defendeu Geraldes, ao falar da quinta reforma do processo de execução, ainda em fase de discussão em Portugal.
Entre as sugestões que António Geraldes deixou para os congressistas na perspectiva de um intercâmbio entre Brasil e Portugal está a reforma do processo recursal. “Só pode haver recurso na decisão final”, explicou um dos aspectos da proposta, que só garante o segundo grau de jurisdição em processos com valor mínimo de 5 mil Euros, além de toda reforma do processo só poder ser feita no tribunal recorrido.