A Anamatra ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4510 questionando alguns dispositivos da Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece critérios objetivos para promoção por merecimento de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também são signatárias da ADI.
Na ação, as entidades alertam para o fato de a Resolução encerrar graves violações à independência da magistratura, de isonomia e de proporcionalidade. Entre os pontos questionados está a submissão dos critérios de merecimento ao exame do mérito das decisões dos juízes para fins de promoção (disciplina judiciária), à residência fora da comarca e ao número de sentenças líquidas prolatadas, além de outros pré-requisitos.
A resolução prestigia basicamente cinco itens de mensuração da promoção por merecimento: desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional), produtividade (aspecto quantitativo), presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e conduta pública e privada do magistrado, mensurada pelo Código de Ética da Magistratura Nacional. Cada um dos itens tem valoração mínima, dentro da qual os tribunais estabelecerão as suas notas, atendendo aos subitens.
Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, a Resolução é um avanço na definição de critérios nacionais e objetivos. “Não obstante a vontade do Conselho, a proposta de Resolução prestigia critérios que se atritam com a Constituição Federal, em especial no que se refere aos predicamentos da magistratura nacional”, afirmou, ao ressaltar que tais critérios podem acarretar inegável dano à estrutura do Poder Judiciário, bem como aos próprios magistrados, cujos direitos sagram-se prejudicados.