Um dos enunciados de destaque dessa comissão é o que diz que “a alienação antecipada de bens é um instrumento que o direito positivo oferece, evitando a depreciação econômica do bem penhorado, estimulando a solução da execução mediante conciliação entre as partes e contribuindo para uma nova cultura de efetividade das decisões judiciais”. O autor, o juiz da Amatra 4 (RS), Luiz Antonio Colussi, defendeu a tese: “A ideia é muito simples para aumentar a efetividade. Nossa associação tem sugestão de texto para cada uma das fases”, ofereceu o magistrado.
Todas as propostas da comissão cinco foram aprovadas pela plenária, entre elas dez enunciados apresentados pela Amatra 9, em sua maioria, objetivando evitar recursos protelatórios. Uma dessas propostas é a que afirma caber agravo de petição pela União, e não recurso ordinário, contra decisão homologatória de acordo no que diz respeito à natureza das parcelas discriminadas, uma vez que o processo já se encontra em fase de execução. “É extremamente importante dizer qual o recurso cabível, não só porque a matéria é controvertida nos tribunais, mas, principalmente, porque o objetivo total é evitar a interposição do recurso ordinário, que é via pela qual a discussão chega ao TST, prolongando a execução do respectivo processo”, defendeu o juiz do Trabalho da 9ª Região José Aparecido dos Santos.