Todas as proposições aprovadas da primeira comissão foram aprovadas. Uma das que gerou debates entres os participantes foi a de autoria da Amatra 3 (MG), que afirma que, na falta de indicação de bens penhoráveis do devedor principal e o esgotamento, sem êxito, das providências “ex officio”, autoriza-se a imediata instauração de execução contra o devedor subsidiariamente corresponsável. “A ideia principal é conferir melhor efetividade à execução, ampliando a garantia ao crédito”, informou o juiz João Bosco Coura, presidente da entidade mineira.
O apoio à proposta legislativa que cria o Fundo de Garantia da Execução Trabalhista, o FGET, foi outro destaque da Comissão. A proposta foi elaborada pelos juízes Vicente José Malheiros da Fonseca (Amatra 8/ PA) e Oswaldo Henrique Pereira Mesquita (Amatra 1/RJ). A proposta lembra que o FGET foi objeto de enunciado aprovado no Conamat de 2004. “Temos de nos preparar, prevenir para o que vai acontecer. É uma luta de mais de 30 anos e os credores precisam de mais agilidade”, afirmou Malheiros, ao comemorar a aprovação da proposta.
Comissão 2. Das oito propostas analisadas pela Comissão 2 e submetidas à aprovação da Plenária, apenas uma foi rejeitada. Com o título “Execução de título extrajudicial”, o texto é uma proposta legislativa, e tinha como objetivo “acrescentar ao rol de títulos executivos constante do artigo 876 da CLT o termo de rescisão do contrato de trabalho, o extrato analítico da conta vinculada do FGTS, e a notificação de débito do FGTS expedida pelo Ministério do Trabalho”.
Comissão 3. A proposta que gerou mais polêmica na terceira comissão, e acabou rejeitada pela plenária, foi a que entendia cabível a prescrição intercorrente na execução trabalhista. “Vai contra tudo que a jornada busca, que é a efetividade do direito do credor”, afirmou o advogado Jefferson Leamos Calaça, ao defender a rejeição da proposta que, em sua visão, é um retrocesso. “Suprimir direitos dos trabalhadores é algo que eu não queria ver em um evento da Anamatra”, completou o juiz José Aparecido dos Santos (Amatra 9/PR), que afirmou acreditar que a proposta estimula o calote.
Entre as propostas aprovadas pela terceira comissão destaca-se a que entende aplicável, com base na legislação vigente, de realização de hasta pública eletrônica, de autoria de Leopoldino Machado de Castro Neto, para quem a iniciativa representa o início de uma nova fase processual, para assim ser alcançada a Justiça e a prestação jurisdicional. Outra proposição de destaque, que gerou debates na plenária, foi a de autoria do juiz Guilherme Guimarães Feliciano (Amatra 15/Campinas e Região), que pugna pela possibilidade de prisão do depositário judicial infiel economicamente capaz.
A possibilidade, em execução de penhora de 30% do salário, aposentadoria ou pensão foi outra proposta aprovada pela plenária. O texto final foi resultado da aglutinação de enunciados de quatro participantes, entre eles o juiz da 3ª Região, Marcel Lopes Machado. “Avalio de forma positiva o acolhimento da proposta, porquanto o Judiciário trabalhista continua a lutar contra uma síndrome de descumprimento das obrigações já definidas judicialmente. A possibilidade do juiz, no caso concreto, de penhorar os 30% pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e na própria essência alimentícia do crédito”, disse, ao lembrar a já existente flexibilização da intangibilidade dos salários pela Lei financeira dos créditos consignados, que a utilizavam exclusivamente em favor de credores bancários. “Hoje a natureza do seu crédito é quirografária e, por disposição do art. 186 do CTN e art. 83 da lei de recuperação e falências não se sobrepõem aos créditos trabalhistas, sob pena de subversão da ordem”, completou.