Magistrados e profissionais do Direito debatem propostas para melhorias na execução na Justiça do Trabalho

Mais de 50 propostas de enunciados foram aprovadas pelos participantes das comissões temáticas. As propostas serão submetidas à Plenária,

 



58 propostas jurídicas foram aprovadas hoje (25/11) pelas cinco comissões temáticas da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho. Os enunciados aprovados nas cinco comissões  serão submetidos à Plenária nesta sexta-feira, quando termina em Cuiabá o evento promovido pela Anamatra.

O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, avaliou de forma positiva a programação científica do evento e os debates travados no dia de hoje. Segundo ele, diversas propostas inovadoras foram aprovadas e, certamente, podem constribuir para um pensar mais progressista acerca da efetividade da execução trabalhista. “Estou certo de que estamos promovendo um debate de vanguarda para a Justiça do Trabalho que beneficiará, ao fim e ao cabo, a destinatária de nossa prestação jurisdicional, que é a sociedade”, disse.

“A discussões nas cinco comissões temáticas superaram as expectativas, mostrando o engajamento e a preocupação da magistratura do Trabalho e demais operadores do Direito na busca por soluções para o grande entrave na Justiça do Trabalho, que é fase executória”, completou o  diretor de ensino e cultura da Anamatra, Fabrício Nogueira.

Debates
O ex-presidente da Anamatra Cláudio José Montesso (Amatra 1/RJ) presidiu a Comissão 1, que analisou propostas sobre prescrição, decadência e tributação na execução, execução de contribuições previdenciárias, nomeação de bens a penhora e garantia de execução, depósito de bens constritos, limites à penhora, e efetividade e alternativas à hasta pública. O magistrado destacou a  importância do enunciado que considera o sucedido solidariamente responsável com o sucessor pelos créditos trabalhistas no prazo de um ano. Outra proposta destacada pelo presidente foi a que admite a possibilidade de constrição de bens dos sócios, em sede cautelar, e independentemente de citação, quando não encontrado patrimônio da empresa.

O relator da Comissão 2, Narbal Fileti, apontou como de destaque os seguintes enunciados analisados por seu grupo: liberação de valor incontroverso na execução; instauração da execução provisória de ofício, mesmo na pendência  de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista; e aplicação do disposto no artigo 475-O do Código de Processo Civil ao processo de trabalho. "Os enunciados têm uma forte tendência de observar a efetividade e a celeridade do processo de execução", opinou.
 
O presidente da Comissão 2, João Amílcar (TRT-10/ TO/DF), assinala os mesmos enunciados de Narbal como os mais relevantes. Ele acredita, inclusive, que estes trabalhos serão aprovados pela Plenária da Jornada. "Observamos uma interessante posição dos juízes do Trabalho que efetivamente mexem com a execução de tentar impressionar o Tribunal Superior do Trabalho na questão de que o hoje o Código de Processo Civil tem dispositivos mais modernos e eficazes do que a CLT para fazer com que a pessoa receba o que está previsto na sentença", afirmou o desembargador.
 
A Comissão 3 foi  presidida pelo juiz da Amatra 9 (PR) Bráulio Gusmão debateu enunciados sobre cumprimento de sentença, obrigações de fazer ou não fazer, tecnologia e efetividade na execução, desconsideração da personalidade jurídica, liquidação e execução e fraude.  O magistrado destacou a proposta que entende cabível a prescrição intercorrente na execução trabalhista. “Trata-se de um tema polêmico, com divergência de entendimento entre magistrados e entre tribunais superiores”, disse o magistrado. Gusmão também afirmou que a Comissão também entendeu que, com base na legislação vigente, é possível a realização de hasta pública eletrônica.

A Comissão 4, presidida pelo juiz do Trabalho da 23ª Região Fernando Rocha, discutiu penhora de bens móveis e imóveis, outras penhoras, intimação da penhora, problemas da expropriação, e temas avulsos. Entre os enunciados aprovados, o magistrado destacou a aplicabilidade do art. 745-A do CPC no âmbito do processo do trabalho. Outra proposta aprovada, que gerou polêmica entre os participantes da comissão, foi a que possibilita a reversão para a execução de valores pagos a financeiras, em casos de fraude à execução. “A primeira proposta é objeto de controvérsia entre estudiosos e operadores do Direito, assim com a segunda, que é vanguardista e ousada”, disse.
 
O debatedor da Comissão 5 José Aparecido dos Santos (Amatra/PR) destacou dois enunciados como de grande relevância. Um deles trata da delimitação em quais decisões cabem agravo de petição, e o outro é sobre a garantia da execução como requisito para os embargos à execução, principalmente quando não são encontrados outros bens do devedor. "Foi bem produtivo o trabalho da comisssão, porque houve enunciados muito instigantes. Os debates foram bastante democráticos e a participação dos presentes acabou enriquecendo  os textos", disse.

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