O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão do dia 19 de outubro de 2010, apreciando Pedido de Providências formulado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios, acolheu o pleito da entidade pela inamovibilidade dos juízes substitutos.
A decisão do CNJ deu-se nos termos do voto divergente do conselheiro Walter Nunes, publicado recentemente. Para o magistrado, não há nenhuma norma jurídica constitucional, e mesmo infraconstitucional, estabelecendo distinção entre juízes titulares e substitutos, quanto à regra-garantia da inamovibilidade. “Não há razão para justificar que somente esses últimos não tenham a sua independência reafirmada por essa cláusula", disse o conselheiro em seu voto.
O diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos da Anamatra, Germano Siqueira, lembra que a matéria foi objeto de parecer anterior da Anamatra, elaborado pelo então diretor de prerrogativas juiz Rodnei Doreto Rodrigues, discutido no âmbito do Conselho de Representantes. À época, prevaleceu a defesa do princípio de que, uma vez designado para determinado território ou para atuar em determinada vara especializada, o magistrado somente poderia ser transferido para local ou atribuição diversa transitoriamente e segundo regras objetivas previamente assentadas, apenas ressalvada a remoção punitiva de cuida o inciso VIII do art. 93 da Constituição Federal.
“É alvissareira a decisão proferida pelo CNJ nessa mesma linha, que, de certo modo, é até mais arrojada, na medida em que, aparentemente, compele os tribunais a lotar o juiz substituto em determinada Vara, ainda que não tenham sido instituídas circunscrições, deixando o magistrado de flutuar no espaço ao alvedrio das administrações”, afirma o juiz Rodnei Rodrigues, ressaltando que, nessa matéria, “assim como na defesa da vitaliciedade como realmente deve ser entendida, expressa em uma das ADI’s que questiona, no mérito, a reforma da previdência para os magistrados, a atuação da Anamatra é precursora e de vanguarda no âmbito do movimento associativo”.