Presidente Lula sanciona lei que disciplina o manejo do agravo de instrumento

Para presidente da Anamatra, medida vai diminuir as hipóteses de recursos meramente protelatórios, tornando mais célere a prestação da tutel

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou ontem (29/5) a lei 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de agravos de instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem e entrará em vigor em 45 dias após a publicação. 

“A medida vai diminuir as hipóteses de recursos meramente protelatórios, tornando mais célere a prestação da tutela jurisdicional”, afirma o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves. Para o magistrado, a proposta cumpre o dever de disciplinar uma parte do sistema de recursos trabalhistas, resguardando o direito de defesa da parte.

Também para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, a medida irá contribuir de forma significativa para a celeridade processual na Justiça do Trabalho. “Esse é o grande clamor da sociedade brasileira – diga-se de passagem, absolutamente justificado”, disse.

Tramitação da proposta
A Anamatra atuou pela aprovação da matéria, desde a sua apresentação à Câmara dos Deputados, em junho de 2009. Em ofícios entregues a parlamentares durante a tramitação do projeto, a entidade ressaltou que o agravo de instrumento por ser um recurso livre de preparo, ou seja, de depósito recursal, constitui-se em via fácil de protelação do andamento dos processos.

Em sua manifestação, a entidade lembrou também estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho referentes ao ano de 2008, que apontam que 74,85% sobre os processos principais recebidos pelo órgão de cúpula da Justiça do Trabalho são agravos de instrumento. Os dados mostram também que dos agravos de instrumentos julgados em 2008, 95% foram desprovidos.

“Isso demonstra a quantidade de processos sem condições de prosseguimento e com a intenção meramente protelatória, paralisando o andamento dos processos em que foram interpostos os agravos de instrumento, impedindo a rápida solução dos litígios”, alertou a entidade.

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