Anamatra sedia reunião do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Participantes fizeram avaliações das atividades do Fórum

O diretor de cidadania e direitos humanos da Anamatra, Gabriel Napoleão Velloso Filho, recebeu nesta quarta-feira (16/6), na sede da Anamatra, em Brasília, integrantes do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) para a reunião da coordenação colegiada do Fórum. Na  reunião de hoje foram feitas avaliações das atividades do FNPETI, como aprovação do plano de ação (2010/2012).

Amanhã (17/6), também na Anamatra, os integrantes do Fórum darão sequência à reunião, e discutirão, entre outros assuntos sobre as mobilizações do Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado no dia 12 de junho, quando foi lançada a campanha “Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil”, evento que contou com a participação da Anamatra (clique aqui para ler a matéria).

Paralela à reunião do FNPETI, os integrantes do Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (INPETI) se reuniram para discutir formas de viabilizar economicamente o Instituto, mediante a destinação de recursos oriundos de Termos de Ajuste de Conduta e de condenações em ações civis públicas.

FNPETI. O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que é integrado por diversas entidades, entre elas a Anamatra, é uma estratégia não-governamental de articulação, mobilização e sensibilização da sociedade brasileira na luta pela prevenção e o fim da exploração do trabalho de milhões de crianças e pela proteção ao adolescente trabalhador em nosso País.

INPETI. Sob a denominação de Instituto Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - INPETI foi constituída,em 8 de julho de 2003, uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dedicada a apoiar técnica e financeiramente o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI, constituído em 1994, de forma a viabilizar as ações do Fórum na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, que se regerá pelo disposto neste Estatuto e na legislação em vigor.

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