Ainda quando da aprovação do projeto na CCJ, ocorrida no dia 26 de maio, o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, manifestou-se no sentido de que a proposta cumpre o dever de disciplinar uma parte do sistema de recursos trabalhistas, resguardando o direito de defesa da parte. “A medida vai diminuir as hipóteses de recursos meramente protelatórios, tornando mais célere a prestação da tutela jurisdicional”, ressaltou.
A Anamatra atuou pela aprovação da matéria, desde a sua apresentação ainda na Câmara dos Deputados, em junho de 2009. Em ofícios entregues a parlamentares durante a tramitação do projeto, a entidade ressaltou que o agravo de instrumento por ser um recurso livre de preparo, ou seja, de depósito recursal, constitui-se em via fácil de protelação do andamento dos processos.
Em sua manifestação, a entidade lembrou também estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho referentes ao ano de 2008, que apontam que 74,85% sobre os processos principais recebidos pelo órgão de cúpula da Justiça do Trabalho são agravos de instrumento. Os dados mostram também que dos agravos de instrumentos julgados em 2008, 95% foram desprovidos.
“Isso demonstra a quantidade de processos sem condições de prosseguimento e com a intenção meramente protelatória, paralisando o andamento dos processos em que foram interpostos os agravos de instrumento, impedindo a rápida solução dos litígios”, alertou a entidade.