O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar na sessão desta quarta-feira (10/3) Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Anamatra com o objetivo de regulamentar o pagamento de diárias aos magistrados do Trabalho, decidiu, por maioria, pelo não conhecimento do pedido. O CNJ entendeu que é de competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) julgar a matéria.
Com essa decisão, o CSJT deverá voltar a analisar o Pedido de Providências da Anamatra, no qual a entidade requeria ao órgão a impugnação do ato nº 107/2009 do Conselho. Na última sexta-feira (5/3), o CSJT decidiu pelo sobrestamento do Pedido.
O CNJ determinou, ainda, na decisão de hoje pelo encaminhamento da matéria à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoa do órgão para que realize estudo sobre o assunto por entender que o tema é de relevância para todos segmentos do Poder Judiciário. A análise na comissão tem a possibilidade de abertura de consulta pública, inclusive, com a participação das entidades de classe para gerar um regulamento geral da matéria.
A decisão do PCA, que estava sob a relatoria do conselheiro Walter Nunes, foi acompanhada pelos conselheiros Morgana Richa, José Adonis, Jefferson Kravchychyn., Marcelo Neves, Milton Nobre, Leomar Amorim e Nelson Braga.
Houve divergência proposta pelo conselheiro Marcelo Nobre para conhecer o pedido e convertê-lo em diligência. O voto divergente foi seguido pelos conselheiros Felipe Locke e Jorge Hélio.