PEC 89/2003: Anamatra reúne-se com o senador José Nery

Proposta veda possibilidade da aposentadoria de magistrado como medida disciplinar


O diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Ary Marimon Filho, acompanhado do diretor de cidadania e direitos humanos, Gabriel Napoleão Velloso Filho, e do juiz Paulo Schmidt, integrante da Comissão Legislativa da entidade, reuniu-se hoje (3/3) com o senador José Nery (Psol-PA).

Na ocasião, os magistrados levaram ao parlamentar a preocupação da entidade quanto à Proposta Emenda à Constituição (PEC) 89/2003, que exclui a possibilidade da aposentadoria de magistrado como medida disciplinar e permite a perda de cargo nos casos que estabelece. José Nery recebeu cópia da manifestação da entidade sobre a matéria, que também foi protocolada nos gabinetes dos senadores José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado, e Demóstenes Torres (DEM-GO), que foi relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça. 

O senador, ao ouvir as ponderações dos dirigentes, afirmou que levará o assunto à autora da proposta, senadora Ideli Salvatti. A ideia de José Nery é verificar se há espaço para um pedido de retirada de pauta para que haja um aprofundamento do debate em audiência pública. A matéria encontra-se na ordem do dia do Plenário do Senado Federal.

Manifestação da Anamatra
O documento com a manifestação da Anamatra, entregue aos parlamentares, explicita o entendimento contrário da entidade pela aprovação da matéria. “Não se pode partir da premissa de que a aposentadoria compulsória, como penalidade administrativa mais grave prevista no atual modelo constitucional, seja insuficiente ou uma espécie de premiação ao magistrado punido”, afirma a entidade no texto ao ressaltar que a legislação em vigor – e a própria Constituição Federal – admite a perda do cargo em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

A Anamatra ressalta ainda que, mesmo o magistrado aposentado, dependendo do caso, poderá vir a perder o cargo, por decisão judicial, mediante provocação do Ministério Público, a quem compete propor a ação própria. “O que a história constitucional e da magistratura nacional construíram foi um obstáculo – a bem da preservação dos predicamentos dos juízes, em prol da sociedade – para a decretação da perda por atuação administrativa dos tribunais”, explica a Associação.

Para a entidade, impedir a aposentadoria como medida disciplinar representa retrocesso institucional. “É de lembrar que, no passado, essa decretação de perda do cargo pela via administrativa era possível. Foi o constituinte originário de 1988 – que redigiu a Constituição cidadã – que a vedou, em benefício do fortalecimento do Poder Judiciário. A proposta em discussão vai no sentido contrário”, alerta.

 

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