A partir do mês de agosto, o registro de ponto eletrônico das empresas deverá imprimir comprovantes com a entrada e saída dos funcionários. É o que prevê a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A nova regra foi motivo de reunião entre magistrados do Trabalho com centrais sindicais e confederações de trabalhadores a convite da Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério.
Em outubro do ano passado, o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo sobre o assunto (clique aqui para ler) afirmou que a nova norma "não elimina outros meios de se comprovar a adulteração da jornada”.
Para o diretor da Anamatra Gabriel Napoleão Velloso Filho, que estava representando a entidade na reunião, a participação da Associação na reunião busca levar o anseio dos juízes do Trabalho para encontrar uma melhor forma para a questão do ponto eletrônico. “Se formos fazer uma estatística de processos que tratam de horas extras chegaremos a um montante espantoso”, afirmou o magistrado, ao ressaltar que quando o ponto eletrônico surgiu não se imaginava que isso seria a resolução do problema, mas que ajudaria.
O juiz Paulo Schmidt, da Amatra 4, afirmou que a matéria da qual trata a portaria é muito discutida no Rio Grande do Sul. “É claro que os problemas não vão acabar com o advento da portaria. É possível estimar que ela poderá ser aperfeiçoada”, disse o magistrado que estava representando a Associação regional na audiência.
Estiveram presentes, também, a Secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Beatriz Vasconcelos Vivela, e o coordenador do grupo de trabalho responsável pela implementação da portaria, Celso Amorim, entre outros.