O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, revogou no dia 24 de fevereiro, provimento n. 01/2008 da corregedoria, que dispõe sobre a convocação de juiz titular de vara do Trabalho, para substituir juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O dispositivo determinava ainda, conforme o art. 2º, a imediata cessação de convocação de juiz titular de vara do Trabalho para auxiliar exercente de cargo de direção de TRT.
A revogação atende ao pleito da Anamatra, que apresentou requerimento, no dia 27 de janeiro deste ano, ao corregedor pedindo a revogação especificamente ao art. 2º do provimento.
No documento, a Anamatra lembrou que a Resolução nº 72 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 31 de março de 2009, permite convocações para essa finalidade. “A regra inserida no mencionado provimento atrita-se com dispositivo da resolução do CNJ, que expressamente admite a hipótese de convocação de magistrados de primeiro grau para auxiliar os exercentes de cargos de direção dos tribunais”, afirmou a entidade.
“Alguns Tribunais Regionais do Trabalho já desenvolvem essa experiência de convocação de juízes de primeiro grau para o auxílio à presidência, vice-presidência e corregedoria, com avaliação muito positiva”, completou a Anamatra no requerimento destacando que o Conselho de Representantes da Associação, em reunião realizada em setembro do ano passado, resolveu apoiar os termos da resolução do CNJ neste particular, por entender que essa maior participação da magistratura pode contribuir decisivamente para o cumprimento do dispositivo na Resolução CNJ 70/2009, que cuida do planejamento estratégico e gestão institucional.