O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (3/3) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 586453, no qual a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a Justiça trabalhista competente para julgar ações que têm origem em conflito envolvendo plano de previdência complementar privada mantida pelo empregador.
A Anamatra participa do feito como amicus curiae. No julgamento, o advogado da entidade, Alberto Pavie, fez sustentação oral, defendendo a manutenção da competência outorgada à Justiça Trabalhista pela Emenda Constitucional nº 45.
O Recurso da Petros foi julgado em conjunto com o RE 583050, interposto pelo Banco Santander Banespa S/A contra acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, afirmando a inexistência de relação de trabalho entre as partes e sim relação decorrente de contrato previdenciário, por unanimidade de votos, julgou procedente agravo de instrumento para declarar competente a Justiça Comum para julgar ação de cobrança contra Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ.
A relatora do Recurso da Petros - com repercussão geral reconhecida por todos os ministros -, ministra Ellen Gracie, votou pelo provimento do pedido, acrescentando que os processos que já tiveram sentença até a data do julgamento prossigam tramitando na Justiça onde estiverem até o final da execução. A ministra elogiou a presença da Anamatra para defender a competência da Justiça Trabalhista.
O ministro Cezar Peluso, relator do recurso da Previ, por sua vez, votou pela improcedência do pedido, acrescentando que a decisão sobre a competência ficará submetida ao entendimento do tribunal recorrido. No entendimento do ministro, a Justiça do Trabalho será competente quando o tribunal recorrido disser que há relação de trabalho.
Após a colhida de votos de alguns ministros, a decisão foi adiada pelo pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa.