STF adia decisão sobre competência da Justiça do Trabalho

Ministro Joaquim Barbosa pede vistas do recurso que decidirá competência para julgar ações que têm origem em conflito envolvendo plano de pr

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (3/3) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 586453, no qual a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a Justiça trabalhista competente para julgar ações que têm origem em conflito envolvendo plano de previdência complementar privada mantida pelo empregador.

A Anamatra participa do feito como amicus curiae. No julgamento, o advogado da entidade, Alberto Pavie, fez sustentação oral, defendendo a manutenção da competência outorgada à Justiça Trabalhista pela Emenda Constitucional nº 45.

O Recurso da Petros foi julgado em conjunto com o RE  583050, interposto pelo Banco Santander Banespa S/A contra acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, afirmando a inexistência de relação de trabalho entre as partes e sim relação decorrente de contrato previdenciário, por unanimidade de votos,  julgou procedente agravo de instrumento para declarar competente a Justiça Comum para julgar ação de cobrança contra Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ.

A relatora do Recurso da Petros - com repercussão geral reconhecida por todos os ministros -, ministra Ellen Gracie, votou pelo provimento do pedido, acrescentando que os processos que já tiveram sentença até a data do julgamento prossigam tramitando na Justiça onde estiverem até o final da execução. A ministra elogiou a presença da Anamatra para defender a competência da Justiça Trabalhista.

O ministro Cezar Peluso, relator do recurso da Previ, por sua vez, votou pela improcedência do pedido, acrescentando que a decisão sobre a competência ficará submetida ao entendimento do tribunal recorrido. No entendimento do ministro, a Justiça do Trabalho será competente quando o tribunal recorrido disser que há relação de trabalho.

Após a colhida de votos de alguns ministros, a decisão foi adiada pelo pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa.

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