Câmara estende a celetista direito de acompanhar filho deficiente

Benefício é concedido atualmente somente aos servidores públicos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de outubro proposta que possibilita a ausência justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física no turno da jornada diária de trabalho em que for necessário o acompanhamento das mesmas nas terapias e tratamentos médicos. Para tanto, será necessário laudo ou parecer técnico específico emitido por profissional da rede hospitalar pública comprovando a indispensabilidade do acompanhamento parental.

O texto beneficia trabalhadores regidos  pela CLT. Os servidores públicos já têm direito a licença por motivo de doença em pessoa da família. Para o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Ary Marimon Filho, a proposta traz um grande ganho para a sociedade. “Todos aqueles projetos que tornam efetivos princípios constitucionais elevados como o da proteção à entidade familiar, à saúde e à proteção da infância merecem o apoio da Anamatra, por enaltecerem a dignidade da pessoa humana e, no caso, a dignidade do trabalhador”, afirma o dirigente sobre a matéria, que segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa.

                                                                                                               
A relatora da proposta, deputada Manuela D`Ávila (PCdoB-RS), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1038/03, do falecido deputado Ricardo Izar, e de seus apensados - 1265/03, 2452/03, 3768/04, 3799/08 e 4674/09 - na forma de substitutivo.

Para a parlamentar, os argumentos sobre eventuais prejuízos à competitividade das empresas não justificam a rejeição do projeto. "Não podemos admitir é que as famílias sejam as prejudicadas e que o indivíduo tenha que optar entre estar empregado e assistir aos familiares adoentados ou deficientes".

Os pais ou responsáveis poderão, de acordo com o projeto, decidir qual dos dois ficará com a obrigatoriedade de acompanhar o filho deficiente. A alternância, se for o caso, será admitida, mas não a acumulação do direito de faltar ao trabalho no mesmo turno, ainda que os empregadores sejam diferentes.

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