“Sob a perspectiva trabalhista então, pior ainda. Pois não é de hoje que os direitos dos trabalhadores estão no texto constitucional. Isso acontece por aqui desde 1934! Caberia, assim, no cidadão perguntar: Direito Constitucional do Trabalho, o que há de novo? Este é o objetivo desta coletânea. Apresentar àqueles que não enxergam qualquer novidade, ou que desconfiam das boas novas, as razões ‘qualitativas’ que podem modificar-lhes o ceticismo. E nada melhor do que o Direito Constitucional do Trabalho para reverter este cenário de desencanto. Deveras, a comunhão entre o Direito Constitucional e o Direito do Trabalho tem a virtude de ressaltar, de uma única vez, as facetas positivas e negativas que integram a nova onda axiológico-normativa que avança numa velocidade sem precedentes”, afirma o autor.
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