TRT da 10ª Região divulga edital de remoção

Tribunal possui 5 (cinco) cargos vagos de juiz do Trabalho substituto

Edital da Presidência nº 01, de 14 de outubro de 2009


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe conferem a lei, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, considerando a existência de 5 (cinco) cargos vagos, atualmente, de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste Regional, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a ser promovido conforme as disposições contidas na Resolução nº 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário de Justiça de 2 de junho de 2006 e retificada no Diário de Justiça de 29 de junho de 2006.

Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência do TRT da 10ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, situada no Setor de Autarquias Sul - Praça dos Tribunais Superiores, Bloco D, Brasília - DF, CEP 70097-900, instruídos com certidão que comprove a vitaliciedade e o atendimento ao disposto no art. 13 da Resolução nº 021/2006 do CSJT, bem como a formulação do pedido de remoção no Órgão de origem.

A ausência de quaisquer dos documentos aqui estipulados acarretará o indeferimento da inscrição, considerando-se, para efeito do cumprimento do prazo, a data constante na chancela do protocolo deste Tribunal ou a da postagem nos correios.


MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.