CNJ adia decisão sobre equiparação entre magistrados e MP

Pedido de providências pleiteia a simetria constitucional entre os regimes jurídicos das duas carreiras

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou na sessão desta terça-feira (13/10) o julgamento do Pedido de Providências (PP 2009.10.00.002043-4) formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no qual a entidade pleiteia a simetria constitucional entre os regimes jurídicos do Ministério Público Federal  e da magistratura federal, até que seja editada disciplina específica para os juízes. A sessão foi acompanhada pelo presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves.

O pedido da Ajufe guarda afinidade com o protocolado pela Anamatra (PP 2009.10.0000.45145), com algumas poucas diferenças, entre elas a proteção à saúde do magistrado, que a Anamatra acrescentou em seu pedido, conforme resguardado ao MP, nos arts. 223 e 227 da Lei Complementar nº 75, editada em 1993.

A sustentação oral do pedido da Ajufe foi feita pelo advogado Luís Roberto Barroso, que apontou os fatos de a  magistratura ser uma expressão de  um poder do Estado e, consequentemente, não poder ter um regime inferior às demais carreiras; bem como a  Lei Orgânica da Magistratura, nesse particular, não se encontrar em vigor, porque não ter sido recepcionada pela Emenda Constitucional nº 19. “Negar vigência à Constituição para aplicar uma norma infraconstitucional é negar a Constituição”, alertou Barroso, ao lembrar que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem superado o mito do legislador negativo para integrar a ordem jurídica e aplicar a Constituição.

O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, relator do processo, reconheceu “a justiça da pretensão e a validade dos fundamentos que sustentam o pedido”, mas votou pelo não conhecimento do pleito, por não reconhecer a competência do CNJ para avaliar a matéria. O voto divergente coube ao conselheiro Felipe Locke, que lembrou das Resoluções nº 13 e 14 do CNJ que regulam a questão remuneratória, e respondeu afirmativamente à competência do Conselho para apreciar o pedido, sugerindo a edição de uma resolução para regulamentar a matéria. A decisão foi adiada pelo pedido de vistas do conselheiro Jorge Hélio Chaves.

 

 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.