Terminou na tarde desta sexta-feira (17/4)
Segundo o presidente da Anamatra, a análise que se faz do tema é a de que a interpretação que tem sido dada pelas instituições superiores, notadamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda se baseia na velha lógica de que nada mudou no art. 114 e a Justiça do Trabalho continua extremamente limitada e competente apenas para julgar ações entre empregado e empregador. “Não é isso que está no texto constitucional. Queremos que essa idéia equivocada seja mudada”, afirmou.
O evento reuniu cerca de 500 pessoas no Hotel Ouro Minas, entre eles mais de 300 magistrados do Trabalho. Os 21 palestrantes - entre eles ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), diversos estudiosos e operadores do Direito -, fizeram uma avaliação, durante os três dias do evento (de 15 a 17/4), de como vem sendo interpretada e aplicada a competência outorgada à Justiça do Trabalho após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45.
O Seminário aconteceu no Hotel Ouro Minas e foi realizado pela Anamatra, pela Amatra 3, pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB seccional Minas Gerais.
Foram apoiadores do Seminário: a Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas (Alal), a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), a Associação Luso-Brasileira dos Juristas Trabalhistas (Jutra), o Conselho Nacional das Escolas da Magistratura do Trabalho (Conematra), a Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o Ministério da Justiça por meio da Secretaria da Reforma do Judiciário e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.