O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou também, no dia de hoje (18/3), pedido da Anamatra requerendo a extensão do auxílio-pré-escolar aos magistrados, assim como já é pago aos servidores da Justiça do Trabalho. O relator do processo, conselheiro José Adonis, proferiu voto favorável ao pleito da entidade. Em seqüência, o ministro João Oreste Dalazen pediu vista regimental.
O objetivo da Anamatra no Pedido de Controle Administrativo (PCA 2008.10.0000.33357) é rever a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que, em consulta feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, entendeu ser indevido o pagamento da verba aos magistrados do trabalho.
No documento entregue ao Conselho no dia 19 de dezembro, a entidade lembrou que o pagamento da verba denominada auxílio pré-escolar aos magistrados do trabalho e ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é uma parcela decorrente de comando Constitucional.
"A Constituição Federal assegura o atendimento escolar gratuito à criança. Portanto, trata-se de direito do filho, que é efetivado mediante indenização ao pai trabalhador. Não há qualquer distinção da atividade profissional do pai para se impor a obrigação ao Estado”, afirma o diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos da Anamatra, Marco Antonio de Freitas, lembrando o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 8.069/90, que asseguram o atendimento escolar gratuito à criança.