Foto: TRT da 2ª Região
Para o magistrado, que é mestre em Direito do Trabalho pela USP e professor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP-SP), discutir as novas competências cinco anos depois da Emenda nº 45 “é assentar os avanços, considerar eventuais retrocessos e debater estratégias para a afirmação da vocação da justiça especializada no trabalho”. Marcos Fava afirma ainda que a reforma do judiciário para a Justiça do Trabalho trouxe expectativas importantes e uma verdadeira revolução em termos de competência material. “O transcurso de cinco anos demonstrou, além da confirmação de vários avanços, muitas dificuldades de se efetivar o ganho competencial”, completou.
Entre os assuntos que o magistrado abordará no painel está a efetividade da execução trabalhista, ferramentas que segundo o palestrante, podem torná-la melhor e sua extensão procedimental a qualquer execução, mesmo as que não tratem de título relativo à relação de emprego.
O Seminário – que tem como público-alvo, magistrados, procuradores, membros do Ministério Público, advogados e outros operadores do Direito –, oferece aos participantes uma oportunidade ímpar de bem delinear a competência que foi atribuída à Justiça Trabalhista pela Emenda Constitucional nº 45, em harmonia com o preceito da máxima efetividade das novas normas indicadas no art. 114 da Constituição Federal. Ao mesmo tempo, visa fornecer mecanismos e instrumentais para que a competência ampliada seja exercida com mais intensidade, autonomia e sempre maior aprofundamento por aquele que lida com o Direito Social.