O magistrado, que é doutor em Direito do Trabalho pela Universidade Complutense de Madri, abordará em sua explanação, fundamentalmente, os problemas derivados do paradoxo entre a liberdade sindical e a representação unicista dos entes de classe. “Essas forças que se opõem constituem elemento motivador de uma série de conflitos na esfera dos direitos coletivos. As demandas daí decorrentes, ajuizadas e ajuizáveis perante a Justiça do Trabalho, farão parte de minha reflexão”, explicou o juiz.
Para Alexandre Cunha, a discussão sobre a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, após a vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004 permite uma primeira reflexão acerca da evolução jurisprudencial das matérias trazidas ao âmbito da jurisdição da Justiça Especial. “Com isso, pode-se aferir, de um lado, eventual mudança de rumo das decisões judiciais e, de outro, a existência de fatias da competência transferida ainda não concretizadas, ao menos na plenitude permitida pelo câmbio havido no plano constitucional. Essa checagem pode dotar a Justiça do Trabalho de elementos que permitem formular metas a serem alcançadas e estratégias para seu alcance”, afirmou o magistrado, assinalando que toda essa reflexão não pode desconsiderar que, em termos jurídicos, a ampliação da competência é relativamente recente e, portanto, os dados coletados devem permitir o aperfeiçoamento de eventuais assimetrias.
Participarão também do mesmo painel do magistrado, que acontecerá no dia 16 de abril, o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, Ricardo José Macedo de Britto Pereira, e o advogado trabalhista Martius Sávio Cavalcante Lobato.
O 2º Seminário, que acontecerá entre os dias 15 e 17 de abril e que já está com as inscrições abertas, é uma realização da Anamatra, da Amatra 3, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e do Conselho Federal da OAB.