5º Congresso Internacional da Anamatra: Congressistas visitam sindicato alemão e assistem à palestra “Estrutura sindical, negociação coletiva e Co-ges

Conferência foi proferida Manuel Campos, responsável pela América Latina, no Departamento Internacional do IG Metall

  

*Da Alemanha, colaboraram os juízes Fátima Stern e Henrique Cavalcante

 

Após a conclusão dos trabalhos do 5º Congresso Internacional da Anamatra  na manhã de hoje (13/10), os congressistas almoçaram no IG Metall (Sindicato dos Metalúrgicos), em seguida ouviram o pronunciamento do Secretário Internacional do IG Metal, Horst Mund, seguido da conferência “Estrutura sindical, negociação coletiva e Co-gestão”, proferida por Manuel Campos, responsável pela América Latina, no Departamento Internacional do IG Metall.

Os assuntos abordados por Manuel Campos em sua conferência foram: a organização sindical na Alemanha, a questão da unicidade sindical no país, a contratação coletiva, decurso de uma negociação coletiva, representação dos Trabalhadores: A cogestão e suas formas, e a representação sindical dos trabalhadores nas empresas.

O 5º Congresso Internacional da Anamatra segue até o dia 17 de outubro, e terá programações, além de Frankfurt, nas cidades de Karlsruche, Erfurt, e Berlim. Acompanhe, aqui no site da Anamatra, a cobertura noticiosa do evento, que está sendo feita em parceria com magistrados participantes

 

CONFIRA OS APONTAMENTOS DA CONFERÊNCIA:

I - Organização Sindical
Fez um relato apresentando o IG Metall, as categorias representadas, seu historico, organograma e funcionamento.

O sindicato compreende metalúrgicos, madereiros e texteis, num total de 2,3 milhões de trabalhadores.  A expresao SINDICATO e restrita aos empregados, pois os empregadores têm ASSOCIACÕES, e não sindicatos. Setor metalúrgico teve aumento no lucro líqüido de aproximadamente 200% entre 2004 e 2007, enquanto os trabalhadores obtiveram aumentos de 16%. Buscam reajuste de 8% em 2008.

A Alemanha assinou e ratificou a Convenção 87 da OIT sobre liberdade sindical em 1957, diferença com o Brasil, que apenas assinou, mas não ratificou esta convenção. Alemanha tem legislação baseada em normas ordinárias extra-constitucionais, enquanto no Brasil está na CF/88. A criação de sindicatos é livre na Alemanha, observada a “capacidade tarifária” (capacidade e força para obrigar a outra parte a realizar uma negociação coletiva). Garante-se para isso a autonomia tarifária: negociam sem influência do Estado, que só participa quando se refere a seus próprios empregados. Não obstante, sempre há um Ministro que opina, mas sua opinião é rejeitada. Existe a Lei de Contratação Tarifária ou Coletiva: o que é um contrato coletivo e quem pode celebrá-lo. Há também um princípio: da unidade tarifária, ou seja, numa empresa vigora apenas um único contrato coletivo de trabalho, embora comportando excecoes. Em geral, numa empresa há apenas um sindicato. Daí a denominação específica. Outro princípio: empresário forte e sindicatos fortes. Suas negociações são fricções. São negociações acirradas. O direito de greve está garantido depois de concluído o aspas dever de paz aspas, ou seja, até o final de vigência do acordo coletivo de trabalho a ser revisto. A greve tem um forte regulamento sindical. Os trabalhadores que serão atingidos pela greve devem votar a favor ou contra, participando apenas os sindicalmente organizados. Destes, pelo menos 75% têm de ser favoráveis. O objetivo é não fazer da greve “um brinquedo”. A greve é o último recurso. Na Alemanha a contribuição sindical é livre, exceto para os associados, que pagam mensalmente 1% da sua remuneração. Há três níveis do sindicato: local, regional e federal. Apesar da liberdade sindical há apenas 8 grandes sindicatos, vinculados à DGB (6,5 milhões de trabalhadores).

Tópicos:  Desenvolvimento histórico. Direção Federal: 07 Membros Executivos e 29 Membros Honorários. O Dirigente Distrital é empregado do Sindicato. A Assembléia de Sindicatos é eleita pelos filiados. A direção local contém dois dirigentes locais, um tesoureiro e pelo menos seis vogais. A assembléia de delegados elegem também a conferênica distrital. A conferência distrital elege o Conselho Federal. O Congresso acontece a cada quatro anos. O Congresso controla a Comissão de Controle.

Unidade Sindical e DGB
A unicidade sindical de fato foi a conclusão de um processo histórico natural de pós-guerra e ocorreu pela aspas a própria exportação de empresas aspas, como no caso da indústria têxtil, hoje presente na Alemanha apenas por empresas de altíssima tecnologia, que ocupam pouca mão-de-obra. Por isso, houve fusão de sindicatos da area textil ao IG Metall.


O DGB tem função política e atua como central sindical, não podendo, porem, substituir os sindicatos nas respectivas negociações coletivas. Atua perante os agentes sociais, inclusive no Parlamento.

II - Contratação Coletiva
Âmbito de vigência: geográfico, setorial e pessoal. Há um fenômeno que é a saída de empresas da respectiva associação, „saltando fora do contrato coletivo de trabalho“. Houve negociações e greve, de forma que a empresa voltou à associação empresarial. Após o reingresso da empresa na associação, passaram a negociar para a empresa não quebrar.

Em princípio, os CCT tem suas clausulas normativas inseridas nos contratos de emprego apenas dos trabalhadores sindicalizados O empregador não é obrigado a pagar o mesmo a empregados filiados e a não filiados, mas terminam fazendo isso, para evitar uma sindicalizacao ainda maior.

O Contrato Coletivo de Trabalho (doravante CCT) trata da jornada de trabalho, horas extras e sua contraprestação, férias e subsídios, pagamento de trabalho por turnos, em feriados e domingos e o prazo de despedimento. Prazo de vigência é de vários anos.

Cláusulas especiais: garantia de rendimento para trabalhadores idosos, que não podem ser dispensados, salvo por causas especiais. Tem sido objeto de ataques do capital. Subsídio de Natal (20% a 50%, conforme duração do contrato de emprego). Essas clausulas sao negociadas com prazo de vigência de vários anos.

Quem decide o curso de uma negociação? A direção do IG Metall fixa o âmbito das reivindicações, que a Comissão Tarifária decide depois e aprova as reivindicações que foram decididas pela Comissão Tarifária.  E rescinde a tempo e hora os CCT vigentes. Também autoriza as votações para a greve, após a votação de 75% de votos favoráveis à greve dentre os sindicalizados, referida acima. Esses eleitores devem em 50% de votos concordar com as cláusulas que podem pôr fim à greve.

Há ainda os Acordos de Empresa. `PAR` 87(1) da Lei Constitucional de Empresa, subordinados as leis e ao CCT. Estes regulam apenas dentro da empresa. Os CCT fazem as normas e os Acordos de Empresa (doravante AE) aplicam-nas, implementam-nas de acordo com as cláusulas de CCT.

O Estado não intervém nas negociações coletivas (autonomia tarifária). Há três instâncias: Tribunal do Trabalho de Primeira Instancia, Tribunal Estadual do Trabalho e Tribunal Federal do Trabalho.


III - Decurso de uma Negociação Coletiva
O que acontece com os não sindicalizados?

Seria interessante que os empregadores não lhe pagassem o mesmo, para que se sindicalizassem, mas o empregador termina pagando igualmente inclusive aos não sindicalizados. O empregador também faz isso para „desestimular“ a sindicalização.

Não há muitos litígios na Justiça do Trabalho (doravante JT), salvo quando a empresa está com dificuldades financeiras. Há associações que permitem a saída dessas empresas nesses casos, não se lhe aplicando o CCT.

Ultratividade: Há princípio de ultratividade dos CCT antigos, enquanto não firmado o seguinte.

Arbitragem:   Arbitragem não consta nos estatutos legais. Não há acao de dissídio coletivo ou algo forçoso por Lei. As regras também são facultativas. É indicada uma pessoa (árbitro), geralmente políticos aposentados, que não são membros da Justiça do Trabalho, são indicadas. Elas não julgam a causa, mas dão uma recomendação. Em  Não têm havido arbitragens nos últimos anos pelo exito nas negociacoes. São verdadeiros mediadores. A empresa tem uma junta de conciliação para conflitos internos da empresa, entre gerência e comissão de trabalhadores.

Existe Lei de Greve?
Art. 3º da Lei Fundamental de Bonn trata da greve, não havendo Lei ordinaria específica. Aplica-se também o princípio da proporcionalidade, de acordo com jurisprudência, inclusive quanto ao grau de „ação e reação“. Juízes, soldados etc. não têm direito de greve. Na greve de lixeiros não podem haver concursados a substituir os grevistas.

 

IV - Representação dos Trabalhadores: A cogestão e suas formas
Existem três tipos de co-gestão.

Lei de Cogestão Montan 1951: lei insituida num contexto de recuperacao de legitimidade social e politica pelas empresas de ferro, aço e carvão, que haviam sustentado a ditadura alemã: pós-guerra.

Contem dispositivos tidos como os ideais num modelo de co gestao.

Co-gestão na Empresa, segundo a Lei Constitrucional de 1952. Agora tem se o Conselho de Empresa (Lei Constitucional de Empresa). Não é obrigatório.

DIREITOS DE INFORMAÇÃO, CONSULTA E CO-DECISÃO. Caso recente da Öpell (GM), que determinou a paralisação da produção, por problemas financeiros, sem consultar antes o sindicato. A questão será levada à JT. Há co-decisão sobre o início e fim da jornada de trabalho (número de horas, 39 ou 35 é determinado pelo CCT).

Co-gestão segundo a Lei de 1976. Em situações de empate, o Presidente (sempre um acionista) tem duplo direito de voto.


V. Representação Sindical dos Trabalhadores nas Empresas
Jovens aprendizes também têm direito a eleger seus representantes no Conselho de Empresa. Os Delegados Sindicais são eleitos a cada 4 anos, apenas pelos filiados do sindicato na empresa, através de votação secreta. Cada delegado sindical é responsável por entre 5 e 20 trabalhadores. Muitas vezes eles são também membros dos Conselhos de Empresa, mas isso não é obrigatório.

Há três colunas mestras do IG Metall: Arrecadação, Número de Filiados e Argumentação nas Negociações Coletivas. Mantém cursos em sete escolas de formação sindical, cursos de um dia, de fim de semana e até de duas semanas. Podem participar, desde que associados e com suas contribuições em dia. Cursos sobre relações de trabalho, negociação coletiva etc.

Conselho de Empresa autoriza Dispensas

Quando empresas de 2000 empregados quer despedi-los, tem que submeter ao Conselho de Empresa. Quando o Conselho não aprova a dispensa coletiva, recorre-se à JT. Ajudaria muito se o Brasil tivesse representação de empregados na sede das empresas alemãs. Outra idéia: estabelecer relações bilaterais União Européia (UE) e Mercosul (M).

Negociações Coletivas Transnacionais

Não existem ACT no ambito internacional dentro da UE. Apenas há círculos de organização sindical através da Federação Européia dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica, com cláusula de que em cada país se deve pelo menos compensar a inflação registrada. Isso depende muito da força dos sindicatos. Isso consta na Agenda Social da UE.

 

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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