5º Congresso Internacional da Anamatra: Conferência “Realidade e necessidade de reforma das relações de trabalho na Alemanha hoje”

Conferência foi proferida por Josip Juratovic, membro do Parlamento Alemão

*Da Alemanha, colaboraram os juízes Fátima Stern e Henrique Cavalcante

Dando continuidade ao 5º Congresso Internacional da Anamatra na manhã de hoje (13/10), o membro do Parlamento Alemão, Josip Juratovic, proferiu a conferência “Realidade e necessidade de reforma das relações de trabalho na Alemanha hoje”, onde destacou que trabalhou como operário no início de sua carreira, e hoje representa os trabalhadores no Parlamento Alemão.

Juratovic falou sobre como os trabalhadores vem se organizando na Alemanha, e abordou também as características do contratos coletivos de trabalho, da abordagem alemã sobre a confidencialidade de dados dos empregados, entre outros. Falou ainda do papel da Organização Mundial do Comércio na defesa do Direito do Trabalho em esfera internacional, e da responsabilidade do tomador de serviços no caso de “trabalho de aluguel”

O 5º Congresso Internacional da Anamatra segue até o dia 17 de outubro, e terá programações, além de Frankfurt, nas cidades de Karlsruche, Erfurt, e Berlim. Acompanhe, aqui no site da Anamatra, a cobertura noticiosa do evento, que está sendo feita em parceria com magistrados participantes

 

CONFIRA OS APONTAMENTOS DA CONFERÊNCIA:

Palestrante começou a trabalhar como operário e hoje representa trabalhadores no Parlamento. Na Audi 95% dos empregados são organizados em comissões. O problema que se tem visto sob o signo na globalização foram as profundas mudanças. É o caso do “preço por peça” em vez do “preço por hora de trabalho”. Há ainda o custo misto: por cálculo complexo.

Tentou-se evitar a deslocalização da Audi contra a concorrência na Alemanha e na Europa. Destaca o problema da concorrência. Caso da redução do custo da peça em 20%, sob pena de transferência da fábrica para outro país. A comissão de trabalhadores entrou numa queda de braço, por causa da chantagem. Outras empresas copiaram o modelo e todos foram obrigados a ceder, a garantir a sobrevivência das fábricas no territorio de seus paises, cedendo os salários, jornada. Concessões feitas.

Há pequenas e médias empresas sem representação de trabalhadores. Os contratos coletivos de trabalho na Alemanha são regionais e cobrem apenas 30% da população trabalhadora, ficando os demais 70% apenas com as normas legais. Os contratos coletivos de trabalho em regra acrescentam direitos. Isso tudo repercute no jogo político do país. Conservadores querem reduzir estabilidade anual ou por tempo de serviço: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. DT defende hoje direitos outrora conquistados.

Outro tema: confidencialidade de dados dos empregados. Empresas fizeram gravações, filmagens etc. clandestinas de trabalhadores sem que estes tivessem conhecimento disso. Na Audi há encarregados do sigilo de dados pessoais. Mas num açougue, se um empregado avisa à polícia sobre carne estragada, não há estabilidade pois ele revela segredo e por isso cabe justa causa. Há muito o que fazer sobre isso.

Em relação à União Européia, a situação é mais complexa. Há unificação econômica, acordo de Schengen (imigração e polícia) e monetária. O que falta é a quarta roda do carro: união social. Por mais que todos trabalhem numa perspectiva de Direito Romano, ainda não se chegou a um Direito Social Transnacional, Europeu ou Comunitário.

Os referendos da França e Holanda inibiram a Constituição Européia e o Tratado de Lisboa fracassou no plebiscito da Irlanda. Sem essa Constituição será difícil estabelecer uma unificação social de direito e de fato. Nesse sentido, se encontra decepcionado. A quarta vertente da unificação está parada. Poderao haver tensoes sociais na UE. A partir de 2011 haverá liberdade de escolha e circulação de trabalhadores (Áustria, Alemanha e Itália têm ainda restrições).

Na semana passada o SPD se opôs a isso, através de um Projeto de Lei (doravante PL) que permitiria ingresso livre de profissionais de terceiro grau de outros paises com salário de 63 mil euros anuais. Palestrante não é contra a livre circulação, mas não quer o dumping social. Na Alemanha não existe salário-mínimo, que o CDU  Democracia Crista não quer instalar. Há normativas básicas em construção civil e serviços. Em 2011, quando começar a livre circulação ampla de trabalhadores na Uniao Europeia na Alemanha será necessária a instalação do salário-mínimo.

Há vários acordos e tratados de amplitude européia: diretiva sobre conselho europeu de empresas, norma fundamental que protege o direito dos trabalhadores. Quando a empresa desrespeita as normas de co-gestão há multas ridículas de 15 mil euros. Essas multas deveriam ser compatíveis com o porte econômico das empresas.

Papel da OMC como defesa do DT em esfera internacional
Deputado acredita que as empresas aproveitarão a crise para não conceder novos aumentos, solicitando que os empregados “apertem os cintos”. “O lamento é a saudação do comerciante” (William Shakespeare). Posiciona-se a favor desses mecanismos internacionais.

Professor acredita nas boas idéias da OIT, mas não há formas de impô-las, inclusive por limitação orçamentária. ¼ do orçamento da OIT são originários dos EUA. “A OIT no frigir dos ovos fica quieta”. Restringe-se a emitir declarações. Já a OMC trabalhou a questão das cláusulas sociais: preferências e agravos aduaneiros para quem cumpre ou não as normas da OIT. A OMC malogrou nessa tentativa de regular o comércio internacional via cláusulas sociais, porque havia países ricos e pobres que rejeitaram a idéia, os últimos por ver nessa política mais uma forma de protecionismo. Pensa que o futuro dependerá da maior união, articulação etc. dos sindicatos menos fortes do que serão os mecanismos da globalização, evitando-se que uns sejam jogados contra os outros, como a substituição de chineses por vietnamitas etc. Pensa que a monopolização de ramos empresariais pode ter um aspecto positivo sobre a forma de organização dos trabalhadores. Esta seria uma perspectiva para a colaboração transfronteiriça dos empregados e entidades sindicais.

Responsabilidade do tomador de serviços no caso de “trabalho de aluguel”
A Lei alemã não possui normas específicas para a terceirização: é permissiva, antigamente apenas em momentos de pico de demanda de trabalhadores. A comissão deve ser consultada ante mudanças fundamentais na empresa, áreas ou setores seus. A terceirização é crescente. Quando os terceirizados trabalham dentro da empresa parte-se do pressuposto de que a contratante deve garantir a segurança e saúde do ambiente do trabalho. O TST da Alemanha entendeu assim em decisões, inclusive para caso de danos. A princípio o contratante não é responsável pelos empregados da contratada, salvo se houver a “compra” da empresa por outra, quando os contratos individuais de trabalho são absorvidos pela sucessora. Dá o exemplo de hospitais que em dificuldade financeira, que pela lei simplesmente podem terceirizar tudo, exceto serviço de limpeza hospitalar (uma das exceções mencionadas acima).

Professor menciona também o caso da Suécia, onde a terceirização necessita do aval do respectivo sindicato para ser implementada e a lei supostamente do Uruguai, que preveria expressamente a responsabilidade da empresa contratante pelo inadimplemento de cláusulas trabalhistas descumpridas pela contratada em relação a seus próprios empregados.

A BMW tem 30% de pessoal terceirizado. O respectivo sindicato tem tentado manter uma certa equiparação salarial entre os empregados efetivos e os terceirizados que exerçam idêntica função na contratante.

O Plano Hartz I estabelecia que os terceirizados tinham o mesmo patamar remuneratório do pessoal efetivo, salvo em contrato coletivo do trabalho que permita a redução de direitos. Apesar disso, o Professor estima que os terceirizados recebam 60% do valor pago aos efetivos.

Têm havido ações de “reconhecimento de vínculo empregatício” por supostos trabalhadores “autônomos”, porém submetidos a normas internas da empresa, o que desnatura essa “autonomia”. O TST da Alemanha tem reconhecido essas relacoes empregaticias.

 

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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