Anamatra recebe visita do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Ministro ressalta que exigibilidade de sentenças líquidas está condicionada à existência de estrutura no âmbito dos tribunais para que possa O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, prestigiou a reunião do Conselho de Representantes da Anamatra no dia de ontem (26/06). Na ocasião, o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, sintetizou as ponderações de juízes do trabalho sobre algumas das recomendações proferidas pelo ministro, nas correições realizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil.

 

Entre os principais questionamentos dos juízes e da própria Anamatra está a recomendação do ministro de exigibilidade de prolação de sentença líquida por parte dos magistrados, sob pena de responsabilidade. "A Anamatra tem a melhor das intenções quanto à prestação jurisdicional e a celeridade processual, porém entendemos que muitos tribunais não estão preparados estruturalmente à exigência", ponderou Montesso, que criticou também o fato de a sentença líquida ter sido colocada pelo ministro como critério, por exemplo, para autorização do magistrado para residir fora da comarca, além de imputar responsabilidade ao magistrado que não a profira.

 

Montesso também falou da preocupação dos magistrados quanto à exigência da extensão dos atos correcionais do corregedor-geral aos juízes de primeiro grau, bem como à recomendação para redistribuição das Varas; à exigência da presença do juiz na Vara quatro dias na semana; à publicidade na ata de correição do nome dos magistrados que respondem a processo administrativo-disciplinar; e a obrigatoriedade da apresentação de justificativa à Corregedoria-Geral quando o magistrado se der por suspeito em razão de foro íntimo.

 

Após ouvir as considerações dos presidentes da Anamatra e das Amatras, o ministro Dalazen afirmou que algumas das ponderações o sensibilizaram, notadamente no tocante à expressão `sob pena de responsabilidade` nos casos de descumprimento da determinação de prolação de sentença líquida. "Compreendo o papel dos presidentes das associações, mas também estou cumprindo o meu", afirmou o ministro. "Vou refletir e considerar algumas das ponderações dos dirigentes associativos".

 

Apesar de ter defendido a prolação da sentença líquida, segundo ele, por ser uma "fonte supletiva de aplicação do Processo do Trabalho como forma de emprestar maior outorga à prestação jurisdicional", o ministro reconheceu que sua exigibilidade está condicionada à existência de estrutura no âmbito dos tribunais. "Não levarei a ferro e fogo, a responsabilização só ocorrerá se os tribunais tiverem a estrutura", reconheceu o ministro.

 

O ministro Dalazen também falou sobre suas constatações quanto à aplicabilidade do Bacenjud e o fato, constatado em suas correições, de que alguns magistrados não vêm acompanhando todo o processo de execução, acarretando no não recebimento das quantias bloqueadas pelo simples fato de não terem sido transferidas a disposição do juízo. "Busco alertar a magistratura, pois está em xeque a credibilidade de um instrumento que é para nós valioso", afirmou, ressaltando também que a própria União poderá ser responsabilizada por omissão do operador.

 

Ao final da reunião, Montesso agradeceu a presença do Corregedor e afirmou que o objetivo da reunião foi atingido, colocando a Anamatra à disposição para o debate de temas relevantes para a magistratura. ?A presença do ministro na Anamatra e na reunião de seu Conselho representa uma inequívoca vocação para o diálogo com as associações", afirmou.  

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