A última conferência do dia 30 de abril ficou a cargo da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, e teve como tema "A Dignidade da Pessoa Humana na Perspectiva das Decisões Judiciais". A ministra iniciou sua intervenção falando da importância da aplicabilidade da dignidade humana, desde o início do processo, já que ela é um dos pilares fundamentais da república. "É uma eficácia concreta", enfatizou Cristina Peduzzi, lembrando que o grande problema é que, "embora venha sendo utilizada para fundamentar decisões judiciais - seja preenchendo lacunas ou reforçando o princípio -, a eficácia não acompanha um devido estudo teórico".
Peduzzi exemplificou diversas interpretações das Cortes Superiores, onde foi invocado o princípio da dignidade humana. Um desses exemplos foi o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, do processo de interrupção de gravidez em caso de feto anacefálico. "É um direito da mulher com o seu corpo e com a sua vida, ou seja, o princípio da dignidade humana", afirmou. Mas, Peduzzi lembrou que o assunto teve como corrente vencedora, invocada por questão de ordem do ministro Eros Grau, também a proteção à dignidade do feto, desde a sua concepção. "Foram considerados inclusive aspectos valorativos de ordem religiosa para subsidiar o princípio e aplicá-lo concretamente. O princípio foi aplicado considerando aspectos valorativos do juiz, critérios subjetivos; prova disso foi a discussão dentro do STF em ângulos absolutamente diferentes", afirmou Peduzzi.
A ministra do TST afirmou que o grande desafio é definir como os tribunais devem aplicar a eficácia, de acordo com as exigências do Estado Democrático de Direito. "Considerando a premissa da teoria da integridade do Direito e de interpretação do texto constitucional, o legislador deve levar em conta o conteúdo das decisões, a totalidade do ordenamento jurídico; procurando imprimir uma coerência nessa aplicação do princípio da dignidade. É como se cada juiz escrevesse um capítulo de um romance, que pudesse ser produzido por um único autor - a comunidade personificada", explicou. "Esse é o objetivo: a coerência".
Outra abordagem feita por Cristina Peduzzi foi uma análise dos riscos da interpretação valorativa do princípio. Para a ministra, o princípio da aplicabilidade da dignidade da pessoa humana tem eficácia normativa. "Não há colisão de regras, é tudo ou nada", afirmou, alertando que não é possível admitir que mais de um princípio regule uma situação, e essa é a preocupação central que o tema revela. O problema, segundo a ministra, é que vêm sendo considerados argumentos políticos, econômicos, religiosos para nortear a aplicabilidade do princípio, retirando a sua importância.
Peduzzi terminou sua intervenção afirmando que a grande preocupação de todos os magistrados e do Poder Judiciário tem sido de ouvir a sociedade, a exemplo das audiências públicas e do amicus curiae. "O Poder Judiciário tem permitido um agir comunicativo, que procura estender o debate público em torno da interpretação e da aplicação do Direito", afirmou, lembrando que "o fato tem especial relevância no princípio da dignidade humana, que vem sendo invocada pelo Poder Judiciário, em geral na sua acepção normativa, para garantir a implementação do dever ser que não se efetivou espontaneamente", afirmou.
"O princípio da dignidade humana amplia o bloco constitucional ao admitir a inclusão de direitos que não estão expressos na regra jurídica, mas que existem na vida humana. O princípio funciona como norma fundamental de garantia de proteção de Direito, e se impõe entre o público e o particular, entre o Estado e a sociedade", finalizou, afirmando que há questões que ainda precisam de reflexão, entre elas o questionamento dos limites da utilização do princípio e da aplicabilidade da segurança jurídica como limite.