Painel discute execução judicial e sua aplicabilidade na efetivação do Direito do Trabalho

Painelistas interpretam as mudanças advindas com a reforma do Processo Civil

Com a participação de quatro painelistas, o XIV Conamat promoveu na manhã do dia 30 de abril uma discussão sobre a execução judicial e a sua aplicabilidade na efetivação do Direito do Trabalho. O painel, coordenado pelo secretário-geral da Anamatra, Marcos Fagundes Salomão, foi integrado pelo advogado e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Humberto Theodoro Júnior; o procurador da república, Sérgio Cruz Arenhart; o juiz do trabalho, Júlio César Bebber; e o professor da Universitá Europea di Roma, Fabio Petrucci.

 

"O Novo Processo Civil não deve proteger unilateralmente o credor"

 

Na primeira intervenção, Humberto Theodoro Júnior fez uma análise diferenciada das mudanças advindas com a reforma do Processo Civil, que segundo ele veio para simplificar o mecanismo da execução. A conclusão tirada pelo desembargador é de que a reforma, preocupada com a celeridade e efetividade do Direito, não pode ser draconiana, protegendo unilateralmente o credor. "Há um temperamento para ressalvar o devido processo legal. Na penhora de qualquer bem está explícito que a ordem não é absoluta e há o direito de pedir a substituição do bem penhorado", exemplificou Theodoro Júnior.

 

Para o desembargador, a aplicabilidade do Novo Processo Civil incorreu em particularidade a exemplo dos itens criados para os casos de rejeição liminar, e repressão à litigância de má-fé na esfera dos embargos. Aqui, afirmou que muito credores se utilizam de mecanismos como súmulas antigas e ações contra textos constitucionais como justificativas processuais."São casos que não justificam a conduta de boa-fé e permitem a conduta processual temerária de má fé", alertou. Para o jurista, "a reforma veio para acabar com praxes abusivas, evitar o abuso do direito de defesa, e simplificar o processo", afirmou, reafirmando que o grande desafio da magistratura é saber ponderar dois interesses em conflito: o do credor e o do devedor.

 


"A execução nunca funcionou no Brasil"

 

Dando seguimento à análise da reforma do Processo Civil, Sérgio Arenhart , entre outros pontos, analisou o instituto da multa coercitiva e defendeu que a mesma seja aplicada pelo próprio juiz do trabalho, independendo da vontade do devedor e do trânsito em julgado do processo. Para Arenhart, isso é necessário ao próprio objetivo da multa, que é permitir a efetividade da execução.

 

"No Brasil a execução nunca funcionou, foi sempre muito burocratizado", afirmou Arenhart. Para o procurador, a reforma veio para estabelecer um norte de que a execução deve ser uma exceção não atraente. "A reforma veio para mudar essa realidade, que era desinteressante para o credor", acredita Arenhart.

 

O painelista também falou do problema da impenhorabilidade dos salários elevados e de imóveis de grande valor, dispositivos vetados pelo Presidente da República, no processo de reforma. "Precisamos examinar o veto - que, na opinião dele, é inconstitucional - pois a previsão é harmoniosa com outros aspectos de penhora do Código Civil", afirmou.

 

"Processo do Trabalho está enfrentando crise de personalidade"

O juiz do trabalho, Júlio César Bebber, afirmou que é na execução que reside toda a efetividade do processo. "A evolução tem sido importante, mas lenta. O Processo do Trabalho, que sempre esteve na vanguarda, está com sérios problemas", afirmou. Para o magistrado, o processo trabalhista está enfrentando uma crise de personalidade, que pode ser solucionada com um enfrentamento, que reside em dar maior importância aos dispositivos da CLT que interpretam a execução. "Usamos o Processo Civil ao invés de utilizarmos a criatividade para solucionar os problemas do Processo do Trabalho", afirmou.


Outro entrave à evolução do Processo do Trabalho, segundo Bebber, está ligado ao pensamento jurídico excessivamente positivista e legalista. "O positivismo é herdeiro do iluminismo do século XVIII, que por sua vez está embasado na teoria da racionalidade. Passamos a pensar no Direito como sendo um produto exclusivo do Estado", afirma. Para o painelista, a exacerbação do positivismo faz com que o juiz aplique a lei de forma mecânica. "O positivismo anestesia a nossa consciência, sufoca a independência, e afasta o Direito da realidade e da ética", afirma.

 

 

"Falta de efetividade do processo é problema italiano, brasileiro e de toda a União Européia"

 

O painel foi finalizado com a intervenção do professor italiano Fábio Petrucci, que falou das particularidades do processo de execução da Itália, e também das semelhanças com a realidade brasileira, a exemplo da sentença de primeiro grau ser executável de imediato. Petrucci também falou da impugnação da execução aos atos executivos.

 

Petrucci afirmou que um dos problemas do Processo do Trabalho italiano é o fato de, pelas normas do Direito Comercial, a empresa de sociedade anônima somente responder pelos débitos até o limite das cotas societárias, e o comportamento do empregador pessoa física, que quando percebe que a empresa está em crise, começa a fazer desaparecer os bens da empresa. "É um problema de efetividade do processo, que é italiano, brasileiro e de toda a União Européia", afirmou, lembrando que uma das soluções italianas à proteção dos créditos remuneratórios do trabalhador, é a criação do Fundo de Garantia à Execução italiano, que tem a finalidade de possibilitar ao trabalhador uma alternativa para os casos em que não consegue acessar o patrimônio da empresa.

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