O CSJT iniciou, no dia 28 de março, o julgamento do Processo CSJT-189.614/2008, de autoria da Anamatra, solicitando que o Conselho normatize a vedação de convocação de juízes de primeira instância para atuarem nos Tribunais Regionais do Trabalho que não nas hipóteses do art. 118 da Loman, ou seja, expressamente vede a convocação nos Tribunais para acréscimo ao número de Juízes que o compõe (clonagem).
Não obstante o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, pelo indeferimento do pedido, o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, fez sustentação oral, onde defendeu a ilegalidade das convocações fora dos parâmetros elencados na Loman. Em razão da relevância da matéria e as pelas colocações feitas pelo magistrado, o presidente do Conselho, ministro Rider Nogueira de Brito, solicitou que os conselheiros pedissem "vista regimental" do processo, para um exame mais aprofundado da questão, sobre a legalidade ou não da regulamentação da matéria, solicitação esta atendida pela conselheira Doris Castro Neves.
"Pela Loman apenas se poderia cogitar da convocação de juízes de primeiro grau para atuarem nos TRTs caso houvesse vaga ou afastamento de membro por prazo superior a trinta dias", afirmou o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso. O magistrado também falou da jurisprudência invocada pelo relator, que citou a Lei 9788/99 para justificar seu indeferimento. "A referida lei refere-se exclusivamente à Justiça Federal e como norma de exceção deve ser interpretada restritivamente, não podendo ser aplicada por analogia. No âmbito da Justiça do Trabalho, não existe lei que autorize esse tipo de convocação", afirmou.
"Tal prática deve ser considerada ilegal à luz das interpretações da Corte Superior, já que amplia as hipóteses previstas na Loman", alerta Montesso. "A partir do momento em que não existem vagas ou afastamentos nos Tribunais Regionais, a convocação de um juiz de primeiro grau mediante mera resolução administrativa implica, na verdade, uma nova vaga, criada transversalmente mediante ato administrativo dos TRT´s em contrariedade à LOMAN e à Constituição Federal", afirma.
No requerimento entregue ao Conselho no dia 30 de janeiro e que originou o referido processo, a Anamatra apresentou aos conselheiros vários os argumentos da entidade pelo fim da "clonagem", entre eles o fato de que o exame das regras constitucionais pertinentes e o seu cotejo com a jurisprudência do STF impõem a conclusão de que apenas a lei poderá tratar da hipótese de substituição dos juízes, motivo pelo qual não se pode admitir que os Tribunais, superiores ou regionais, possam fazê-lo por atos administrativos internos.
O documento alertou também que, no que tange ao aspecto material da prestação jurisdicional, a permissão de convocação de juízes além das hipóteses da Loman prejudica sobremaneira a atividade de primeira instância. "A convocação desse jaez faz com que se diminua a quantidade de magistrados de primeiro grau, com o que restam sobrecarregadas as cargas de trabalho daqueles magistrados que permanecem nessa instância", afirmou o documento.