1.0– CONTEXTO PARA O SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO
1.1- Protoformas de Trabalho
Ao longo da história da humanidade, antes do trabalho assalariado, destacaram-se três formas trabalho a servidão, a escravidão e as corporações de ofício.
Os servos, inclusos nas camadas mais baixas das sociedades, tinham seus senhores, aos quais obedeciam, estavam sujeitos e serviam incondicionalmente em todas as necessidades. Já na escravidão, os escravos não se incluíam nas camadas das sociedades em que viviam. Sequer eram considerados seres humanos, mas animais domésticos, selvagens ou mesmo “coisas”, pertencentes a seus donos que dispunham até mesmo de suas vidas.
Então, o trabalho era visto como atividade vil, desonrosa ou simples expiação de culpa, devendo o obreiro, por isso mesmo, sequer ser digno de pena.
As Corporações de Ofício, compreendiam os mestres, os companheiros e os aprendizes. O acesso à condição de mestre dava-se aos filhos ou determinados parentes dos mestres e aos companheiros experientes. Aos aprendizes custava caro o ensino, ainda que lhes garantisse um bom futuro, como a ascensão ao cargo de companheiro.
No Direito Romano, o trabalho do empregado se efetivava, dentre outras formas, pelo contrato “locatio operarum”, no âmbito do Direito Civil. Constituía-se em um contrato, pelo qual a mão de obra do trabalhador ficava à disposição do contratante, mediante um preço. Com base no Direito Romano mais tarde é que mais tarde surgiria, no Direito do trabalho, a corrente contratualista, na relação individual do trabalho.
1.2 - A importância das Revoluções Industrial, Francesa e Soviética.
A Revolução Francesa, em 1789, marco inicial da sociedade moderna para toda a humanidade, quedou a monarquia e permitiu a ascensão da burguesia ao poder. Havia então uma nova perspectiva para o mundo do trabalho, os seus protagonistas adquiriam um certo valor na sociedade, que passou a desestimular o ócio, a preguiça e a inércia.
Com a Revolução Francesa as Corporações de Ofício foram suprimidas em razão de procedimentos inadmitidos, por se contraporem aos seus ideais de liberdade, tal qual a adoção dos castigos corporais infringidos aos aprendizes ou a extenuante carga de mais de 18 horas diárias de trabalho.
Os direitos civis e políticos adquiriram espaço com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, a partir da Revolução Francesa, fundado na propriedade privada e na liberdade, que se constituem nas palavras-chave do regime liberal clássico. O princípio da igualdade só viria se tornar mais evidente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, baseados na justiça social, esta a palavra-chave do regime socialista. Um e outro serão melhor esclarecidos logo adiante.
Porém, é pacífica a idéia de que o Direito do Trabalho teve seu surgimento e consolidação, vinculados à Revolução Industrial, pelo advento da máquina a vapor e o conseqüente processo de industrialização iniciado na Inglaterra
Requereu os serviços de um grande número de trabalhadores na indústria e culminou por engendrar a feição de duas novas classes sociais: a dos capitalistas e a dos operários industriais. Na mão dos últimos, estava concentrada a força do trabalho e dos primeiros estavam concentrados o maquinário e o lucro.
Este lucro, enquanto categoria teórica, foi denominada mais valia, por Karl Marx, que exaustivamente a estudou. Consiste a mais valia, na apropriação, pelo capitalista industrial, de um quantum, além do salário pago pelo capitalista, que é devido ao trabalhador, já esmagado pelo poderio do capital e suas formas de reprodução.
Essa é uma nova, porém eficiente forma de espoliação do trabalhador e representa um risco para a sociedade, pela avassaladora força do capital acumulado por poucos capitalistas.
O Estado liberal clássico, não intervencionista, do famoso “laissez faire, laissez passer, laissez aller” já dava garantia ao princípio da liberdade. Agora, com o aperfeiçoamento da máquina a vapor, e a aceleração do processo de industrialização, se apresentavam profundas alterações na estrutura econômico-social. O que propunha a economia clássica, representada por Estado liberal, mostrava-se retrógrado.
Em 1917, baseada nos escritos de Marx e Engels, dá-se a Revolução Socialista, que criou a URSS, propondo um novo modelo de vida em sociedade. Nesta, as repúblicas soviéticas, localizadas no Leste da Europa, eram dirigidas pelos trabalhadores do campo e da cidade, que se tornavam mais conscientes de sua força coletiva, através da máxima do Manifesto Comunista: “trabalhadores, uni-vos”.
Neste contexto, surge a Organização Internacional do Trabalho, com o Tratado de Versailles, ocorrência da mais absoluta importância para a causa trabalhista.
Por todos esses fatos, do Estado era chamado a intervir na economia, no sentido de coibir os excessos provenientes da acumulação do capital. O Estado, pressionado, viu-se obrigado a buscar formas de responder a este chamado.
A resposta do Estado deu-se no campo jurídico, criando-se a Jurisdição, com vistas a regular as emergentes questões, propiciando a definitiva implantação do Direito do Trabalho. Estes fatos nos mostram que toda a história do Direito do Trabalho está ligada à questão social.
A constante evolução do Direito do Trabalho resultará em ser ele, mais tarde, visto como um direito social, numa espécie de subdivisão dos direitos fundamentais de segunda geração, juntamente com os direitos econômicos e culturais, que inclui o direito à saúde, à educação, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, que a final, almeja uma vida digna. Eles deverão estar dispostos a todas as pessoas igualmente e sem discriminação, por comporem atributos de cidadania.
2 – AS BASES DO DIREITO DO TRABALHO INSTAURADO NO BRASIL
2.1 - Influências e Fases
As ocorrências lá de fora, ao final do século XIX e início do século XX, não obstante a diferença de momento histórico e a velocidade que adquiriram os atuais meios de comunicação, influenciaram a solidificação do Direito brasileiro.
Estudiosos do Direito do Trabalho no Brasil vislumbram-lhe três fases: a primeira inicia-se com a Independência da República, em 1888, indo até a Abolição da Escravatura. É então que nasce o Direito Comercial que vai incluir alguns institutos, posteriormente específicos do Direito do Trabalho. O segundo período, que ali começa, prolonga-se até a Revolução de 1930, quando se produziu alguma legislação de cunho trabalhista, na esteira dos acontecimentos a nível mundial, relativos, dentre outros, à duração do trabalho do menor e da mulher. Mas é na terceira fase, que se dá a partir de 1930 e se estende até nossos dias, que os autores destacam a ocorrência de intensa produção de normas e a maior organização desse ramo do Direito.
As proposições teórico-ideológicas do liberalismo clássico de um lado e, de outro, as formulações teóricas opostas, dos socialistas, efervesciam no continente europeu e encontravam seus seguidores no Brasil. A implantação do socialismo real, com a Revolução Russa, em 1917, tornando-se, como foi dito, um modelo para os operários no mundo, teve no Brasil, em L.C.Prestes, seu mais importante seguidor. O socialista brasileiro estudou a experiência russa e fundou a Coluna Prestes, porém não conseguiu seu intento de tomar o poder no Brasil.
Mediante estes fatos, tornava-se conveniente que os opositores, com Getúlio Vargas, que havia perdido as eleições e tomado, ditatorialmente o poder central brasileiro, adotasse formas políticas de manipulação e cooptação dos trabalhadores, atento às lutas que os operários travavam em todo o continente europeu.
Para GOMES (1994) há quatro períodos na história do Direito do Trabalh o primeiro se inicia ao final do século XVIII e vai até a publicação do Manifesto Comunista, de Marx e Engels, em 1848.
O segundo se inicia com a conquista do direito de sindicalização na França e vai até a publicação da encíclica papal “Rerum Novarum”, que inicia o terceiro período. Este se estende até a Segunda Internacional Socialista, com cunho kautskiano acentuadamente reformista (ao contrário da primeira, de cunho extremamente revolucionário, com Lênin). O quarto e último período começa no final da segunda guerra mundial, com o tratado de Versalhes e propicia, além de outras conquistas a nível mundial, uma maior constitucionalização dos direitos trabalhistas. É sabido que as primeiras constituições que os contemplou foram as do México, de 1917 e a de Weimer, Alemanha, em 1919.
A grande efervescência do mundo atual e as idiossincrasias que apresenta, parecem apontar para o acréscimo de mais uma fase na sua história.
2.2 – A Consolidação do Direito do Trabalho do Brasil
Interessava ao Estado brasileiro estender seu manto tutelar, como forma de aproximação e de aparente identidade para com aqueles segmentos de classe que lhe interessava conquistar, tomando, por eles, iniciativas e providências. O Estado brasileiro mostrava-se onipotente e onipresente na proteção ao operário e para ele elaborou normas jurídicas protecionistas.
A compilação de leis esparsas, sobre o direito do trabalho no Brasil, redundou na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5452 do executivo federal, de 1º de maio de 1943, para alguns o diploma legal mais difundido no país.
Com base na italiana Carta Del Lavoro, prestou-se ao primeiro governo do presidente G. Vargas que, sem base popular, no afã de conquistar o trabalhador, a ele antecipou-se, com a promulgação de normas protetivas, alardeando sua hipossufuciência. porém, com isto, lhe “queimava” etapas de crescimento, impedindo-o de desenvolver sua consciência crítica baseadas em suas próprias lutas, à partir de suas experiências de conquistas e/ou fracassos.
A forma como se organizou a nossa justiça do trabalho favoreceu sua hipertrofia, uma vez que lá centralizou a discussão e as decisões da seara trabalhista. A formulação do conceito de empregado tornou-se muito rígida, não conseguindo dar conta da realidade que era bem mais abrangente. Brasileiros que desenvolviam atividades laborais não abrangidas pela norma ficaram desprotegidos.
No âmbito do direito sindical quedou normatizada, com a criação de sindicatos, a contribuição sindical obrigatória, bem como o sistema de unicidade sindical, pelo qual, em cada categoria profissional poderia ser criado um único sindicato, em área geográfica nunca inferior a um município. Estas opções importaram aspectos positivos, mas também em prejuízos para os trabalhadores brasileiros. O que se viu ao longo da história sindical brasileira foi: pouca prática do debate ou discussão do trabalhador com o seu patronato, haja vista que já havia a Justiça do Trabalho que o protegia e defendia; estava garantido o espaço para o sindicato e para a sindicalização na própria norma, porém os patrões, quando não o governo, utilizavam-se de todos os expedientes para prejudicar os trabalhadores que neles se inserissem; acomodação por parte da maioria dos dirigentes sindicais, em vista da garantia de contribuição mensal obrigatória; dirigentes sindicais sem postura ideológica clara, vendo-se obrigados a mascarar suas diferenças ideológicas internas pela figura da unicidade.
Dominou o século XX, a figura do empregado, pois o emprego era mais caracteristicamente industrial. Assim também, a formação do conceito jurídico do empregado, por iniciativa do Estado brasileiro, via jurisdição do trabalho, traz princípios de cunho assistencialista e conceito carregado de exclusão, pois superprotege o empregado, mas abandona outros tipos de atividades laborais.
Pela leitura da norma, vê-se embutido o princípio da proteção, bem como exclui automaticamente aqueles trabalhadores que desenvolvam seu trabalho de outra forma que não a de empregado, no estrito sentido de quem presta serviço subordinado, com habitualidade e onerosidade:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário” (CLT, Art. 3º).
Com as táticas utilizadas pelos agentes políticos, não foi surpreendente que os trabalhadores os endeusassem, embevecidos pela figura do operário hipossuficiente e o tão decantado princípio da proteção no nosso direito do trabalho. Havia um governo que pensara pelo trabalhador, reconhecera ser ele a parte mais fraca e que estava ali para protegê-lo.
Cabe destacar a evidência de que, a nível individualizado, o trabalhador há que ser considerado a parte mais fraca na relação de emprego, o que não se dá necessariamente ao nível coletivo. O que se discute é a forma assistencialista de implantação da base protetiva, a qual por um lado revelou-se fator desmobilizador da classe laboral, e por outro arrebanhador de postos e votos para os políticos. Todavia é de reconhecer-se a competência do governo brasileiro, sobretudo o governo Getúlio Vargas, em desmobilizar, angariar a simpatia e promover a cooptação da maioria dos trabalhadores do país, angariando votos desses trabalhadores e de seus familiares, tornando possível, como se deu, o retorno à presidência, via voto popular.
3.0 – A GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA
3.1 – O Poder das Armas e o Poder Econômic contexto para o surgimento
Na época da guerra fria o poder das armas valia mais que o poder do dinheiro. O cenário mundial estruturava-se em torno das grandes potências termonucleares. O Ocidente – essa expressão política que abarca os Estados com economia de mercado, tanto os ocidentais como orientais – organizava-se em torno da hegemonia dos Estados Unidos, cuja liderança militar formava par com o seu incontestável poderio econômico.
A URSS, situada no leste europeu, considerada como “segundo mundo” porque conseguiu colocar em prática a ideologia política socialista de ascensão do proletariado ao poder, no final da segunda década do século passado, cuidou de aprimorar em muito o seu poderio militar. Com isso apresentava a contra-face aos E.U.A na chamada “guerra fria” com a real e assustadora possibilidade de enfrentamento militar, em vista do enfrentamento político-ideológico já existente, com riscos, segundo consta, de até sumirem vastas áreas do planeta, se não todo ele.
O fim da guerra fria embaralhou as cartas do jogo político-militar mundial. A dissolução do bloco soviético (URSS), o famoso débâcle, simbolizado pela queda do muro de Berlim, em 1989 significou uma vitória, ao menos aparente, da superpotência norte americana e descortinou novas perspectivas que prefiguram o nascimento desse século.
Cai por terra, ao menos agora, a luta no campo ideológico, respaldado no poderio militar, ou seja, o modelo mor das esquerdas, o regime socialista do leste europeu, fundado na justiça social promovida sob o domínio dos trabalhadores. Apesar dos seus defensores justificarem não ter o referido modelo correspondido à proposta teórica de Marx, em verdade a experiência deu-se com técnicas e recursos políticos de cunho extremamente autoritários, que impossibilitou as trocas necessárias ao seu avanço e desenvolvimento. As condições dos países soviéticos hoje encontram-se lamentáveis.
Torna-se amplamente hegemônica a ideologia dos países do primeiro mundo, fundado no liberalismo econômico, sob o domínio da classe patronal, ora representado pela corrente neoliberal.
Todavia, nesta síntese, no campo da economia, nesta síntese – em sendo a tese o liberalismo clássico e a antítese o socialismo – neoliberal, ao invés de uma economia setorizada e/ou nacional, tem-se esta economia transnacional e/ou globalizada; ao invés de um modelo fordista, tem-se o toyotista; no campo do Direito, ao invés da produção estatal da legislação, tem-se a proposição da sua produção pela via negocial; é proposta a substituição do princípio da irrenunciabilidade que leva à indisponibilidade dos direitos trabalhistas pelo princípio da flexibilização, apenas apontando algumas das cruciais diferenças.
Cordeiro (2000:30) lista as cinco principais causas da globalização declínio do poderio soviético; o progresso tecnológico, da informática e das telecomunicações; o aumento do déficit público dos países desenvolvidos; a alteração do perfil populacional; a modernização e o barateamento dos transportes intercontinentais.
Este é o contexto que vai propiciar estrutura e condições ideais para o surgimento e do processo de consolidação do fenômeno da mundialização dos mercados (como gostam de chamá-lo os franceses) ou da globalização da economia (uma terminologia de cunho mais saxão, bastante difundida pelos americanos do norte e pelos ingleses).
3.2 - Conceito e características
O que estamos presenciando e é conhecido geralmente como questão da globalização, é um processo definido como de natureza não ideológica, que se baseia mais na independência econômica e cultural interblocos, que no já conhecido domínio de um Estado sobre outro, como dantes ocorria.
A globalização envolve diferentes, complexos e simultâneos processos que lançam à discussão, em inflamados debates, em nível internacional, temas com a integração regional e mundial, os direitos humanos, o meio ambiente.
Fernando Henrique Cardoso, atual presidente da República brasileira, um vigoroso defensor que pôs em prática as estratégias típicas do fenômeno, diz que a globalização está multiplicando a riqueza e desencadeando forças produtivas numa escala sem precedentes.
Para Cordeiro (2000:18), as modificações operadas pela globalização excedem ao simples aumento dos relacionamentos comerciais e de investimento e atinge os pilares e fundamentos da organização social, política e econômica. E, para entender o conceito de globalização, implica em antes vislumbrar a existência de duas correntes: a dos arautos e a dos céticos. Enquanto os primeiros vêem no fluxo abundante de capitais internacionais uma forma de redenção da humanidade, pois, a não intervenção estatal permite a plena liberdade de atuação nos mercados, os últimos são pessimistas quanto à mudança de feição da sociedade mundial, preconizando que a sua ocorrência é extremamente maléfica para a humanidade, dada a exclusão dos países periféricos.
Construir o conceito sobre o processo vai depender, então, da corrente a que se acoste seu autor.
O poder mundial tende a se concentrar em macro áreas do hemisfério norte que aglutinam a riqueza e a capacidade de inovação tecnológica. A geometria do poder mundial em rearranjo apresenta a economia mundial em processo de globalização. A partilha do mercado mundial envolve as estratégias das grandes corporações econômicas, as ações dos blocos econômicos e as políticas externas dos Estados.
Alguns autores contextualizam o processo de globalização na década do 80, como algo novo, prenunciador da aproximação de um novo século.
Todavia, constitui-se em uma nova e feroz versão do processo de acumulação e expansão do capital, ora sem opositores, diferente do fim do século dezenove e mais da metade do século XX, pela ferrenha oposição da corrente socialista.
Em Alcoforado (1977:30) a globalização se caracteriza pela explosão e aceleração de fluxos de toda ordem: mercadorias, serviços, informações, imagens, moda, idéias, valores, tudo aquilo que o homem inventa e produz, no momento em que o homem se encontra enraizado em uma terra e seja levado pelo frenesi do deslocamento, para outra.
Cordeiro (2000:37) aponta apenas um efeito principal do processo de globalização, o Declínio do Modelo Tradicional de Estado Soberano. Dele decorrem os efeitos secundários, que sã
Acirramento da concorrência internacional; Aumento dos processos de acumulação e das desigualdades regionais; Alteração do perfil das relações de trabalho; Diminuição do intervencionismo estatal e da adoção de idéias neoliberais; Declínio do ideal democrático clássico e tendência para o autoritarismo; Acirramento dos processos de exclusão social; Desemprego estrutural e queda dos salários reais; agravamento dos ecológicos e Ocidentalização do mundo através da cultura americana.
4.0 - GLOBALIZAÇÃO: IMPACTOS E DESAFIOS
Ao que vimos acima, tem-se pintado um novo quadro da realidade, marcada pela implantação das grandes corporações em outros territórios, pelo avanço da tecnologia, das comunicações e dos transportes, que impactua e lança desafios, atingindo de modos diferentes, os países centrais e os periféricos.
Mediante a bibliografia consultada, classificou-se as conseqüências do processo de globalização em dois níveis: no primeiro, se apresentam com feição mais estrutural ou geral e atinge a todos os setores das sociedades. Virão no próximo item. No segundo, esta feição torna-se mais conjuntural ou setorizada, pois que, atinge Órgãos específicos e determinados, forma mais direta, como é o caso do nosso objeto de estudo, o Direito do Trabalho. Sua análise sucederá o item anterior.
4.1. – Impactos e Desafios Estruturais: Declínio da Força do Estado-Nação; Regionalização dos Mercados; Transnacionalização das Empresas; Aumento dos Fluxos de Capital; Super Oferta dos Produtos e Barateamento de seus Preços.
Pelo processo ora analisado, em toda parte, a aspiração das sociedades parece reduzir-se à busca do crescimento econômico.
O próprio conceito de Estado-Nação parece caminhar para sua erosão. As economias nacionais têm importância apenas relativa. O declínio do Estado-Nação configura-se como a incapacidade de construir e manter sob seu controle uma economia nacional, territorialmente preservada. A continuidade do Estado, como soberano e inexpugnável, agora se esmaece, frente ao mercado regionalizado e ao capital global.
A economia mundial se globaliza e simultaneamente se fragmenta na formação de blocos regionais que, por sua vez contribuem para um novo tipo de fortalecimento, agora em nível regional e não mais, como dantes, a nível nacional. A regionalização dos mercados torna-se fator preponderante para a economia globalizada.
Os Estados, mediante as exigências da nova realidade, estarão voltados para o novo rearranjo geográfico mundial, buscando assegurar espaço, sobrevivência e reconhecimento, na agressiva disputa por mercados.
O principal critério de aproximação dos Estados para formação dos Blocos Econômicos Regionais tem sido o da proximidade geográfica. Foi por ele que se deu a criação, dentre outros blocos: a União Européia (antes M.C.E) que integra 15 países, com um PIB de 6,7 trilhões de dólares ; o N.A F.T.A, bloco com PIB de igual tamanho, no qual o México entra compondo com os EUA, sem que este último abra mão de seu acordo anterior de manter uma zona de livre comércio com o Canadá; a BACIA DO PACÍFICO, da qual fazem parte novos países industrializados do Leste Asiático, os chamados “tigres”, que estreitam laços com o recém desenvolvido Japão; o MERCOSUL, que, a partir do Brasil e da Argentina, intentaram alcançar o Uruguai, o Paraguai, além de, com certas reservas, prever a entrada do Chile, da Bolívia e ainda mais recentemente, da Venezuela.
Possuem um PIB de 642 bilhões de dólares, enquanto os 5 países do PACTO ANDINO tem um PIB se 147 bilhões de dólares.
A repercussão desse movimento de integração e abertura de mercados sobre áreas do mundo desenvolvido assume formas e expressões as mais variadas. São experiências que vêm dando outra feição ao mundo.
A União Européia, cuja criação teve por base a preservação da hegemonia mundial sempre desfrutada ao longo da história da humanidade, suplantada pelo poderio dos E.U.A, após a segunda guerra mundial. Este bloco tem sido o que mais conseguiu avançar quanto à política e aos direitos comunitários intra-bloco, bem como quanto à política econômica extra-bloco. Alcançou praticamente todos os estágios pelos quais caminha o processo de formação de um mercado regionalizado, que vai das primeiras tratativas à formação da comunidade dos povos do continente.
A proposta inicial do Mercosul, ambiciosa e propensa ao êxito, revelou-se tímida e frágil devido a: ausência de um Órgão central, supranacional que julgue, permanentemente, as controvérsias e estabeleça um ordenamento comunitário (há na U.E. o Parlamento Europeu); pela tratativas, burocratizadas e distantes do cotidiano das populações; por um sistema de soluções baseado em decisões diplomáticas ou arbitrais provisórias ou mesmo pela perniciosa polarização Brasil-Argentina.
Steinfus (1994) considera que a cooperação econômica na América Latina tem uma característica permanente: um rosário de fracassos. Diferentemente à cooperação política – a região abriga o menor potencial conflitivo do globo – a via crucis a construção do MERCOSUL é provocada pela inconstância de seus governos, ameaças à democracia ou mesmo pela ambição das propostas integracionistas, por vezes, com projetos faraônicos. Segundo ele o Tratado de Assunção se inclui no tipo, haja vista os prazos estipulados para o cumprimento de objetivos inalcançáveis, diferente do projeto inicial (Sarney/Alfonsin), consistente, gradual e cauteloso,limitados aos seus governos
Não obstante esses elementos, ao contrário do que se diga, surge mais um fato desaglutinador do MERCOSUL, o recente retorno da proposta da Área de Livre Comércio das Américas(ALCA), pelos E.U.A. Interessa-lhes manter a hegemonia econômica mundial, e, com este propósito, propõe serem as trocas meramente comerciais, sem nenhuma pretensão de organização integracionista comunitária.
A viabilização desta proposta permite garantir, em torno de seu gigantesco mercado produtor, de altíssima competitividade, os consumidores do continente, não sendo insano prever que o parque produtor desses países correrá sérios riscos de sucumbir ou de enfraquecer-se.
A Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento mostra o seu papel na integração da economia mundial ao projetar, no hoje, a emergência de um mundo inteiramente regido pelas intrincadas redes de empresas transnacionais. A situação no cenário internacional ainda nos anos de 1992 é da ordem de 37.000, contra apenas 7.000 em 1970. As cifras correspondentes às vendas por elas realizadas, em 1992, é da ordem de US$ 5.5 bilhões de dólares, com projeção crescente para os anos subseqüentes.
Com todo esse capital, as empresas transnacionais conseguem criar novos parâmetros para os governos locais, os quais procuram oferecer excelentes condições para a sua acolhida em seus territórios: oferecem infra-estrutura, mão de obra qualificada e até legislação adequada às suas necessidades.
O percurso das empresas transnacionais é planejado. Elas deixam as principais decisões a cargo da matriz ou de sua administração superior, cabendo às suas subsidiárias no exterior outras decisões com limite estabelecido. Aproveitam as legislações tributárias nacionais que, em geral abrem concessões para atendê-las; desenvolvem uma política financeira orientada para a obtenção de recursos financeiros nos países onde operam; maximizam os dividendos através da remessa de lucros à matriz; em geral elas utilizam o expediente de pagar as contas na moeda mais fraca e recebê-las na mais forte; fazem empreendimentos que dão a aparência de aproximação entre os interesses nacionais e os do capital estrangeiro. Os Estados-Nações são submetidos ao jogo de uma esfera financeira e monetária que os ultrapassa. É esta esfera que realiza, de forma especial, a globalização.
O Brasil, com dimensões populacionais e área territorial continental, é campo fértil para a reprodução do capital internacional. O expansionismo territorial econômico agora se esmaece ante o capital internacional uma vez que este capital não apresenta identidade, nem baseia suas atividades em uma nação determinada. Os países são submetidos ao jogo de uma esfera financeira e monetária que os ultrapassa. E esta esfera realiza, de forma especial, a globalização.
Também aqui o fenômeno do declínio do Estado-Nação se apresenta vigoroso, bem como, a força do capital exige o afastamento do Estado das questões econômicas.
Não é tarefa fácil superar os desafios que se apresentam. Faz-se necessária a participação, em um Bloco Econômico, idealmente o MERCOSUL, sendo construído para atingir os moldes de uma U.E , dado o nível de organização para o qual caminha o mercado mundial.
4.2. - Impactos e Desafios Conjunturais: Não Intervenção Estatal; Desemprego Estrutural;
Desregulamentação e Flexibilização da Mão de Obra; Aperfeiçoamento da Capacidades Técnicas.
Um país continental como o Brasil, por sua população e território, é campo fértil para a reprodução do capital internacional, através das suas grandes empresas. Também aqui o fenômeno do declínio do Estado-Nação se apresenta vigoroso e a força do capital exige o afastamento do Estado das questões econômicas, restando-lhe privatizar suas Empresas e, quando muito, proceder à regulação dos procedimentos mínimos, cuidando das atividades tidas como fins do Estado.
Regulador vem sendo a palavra utilizada para definir o novo tipo de papel do Estado. Às empresas e corporações competem os negócios comerciais em qualquer área.
O capital globalizado vai dispor de automação, robotização, de legislação adequada a seus interesses, de infra-estrutura satisfatória e também de trabalho, só que a preços vis. Encontra-se distribuído por todo o globo, favorecido com o avanço dos meios de comunicação e de transportes, concretizado pela instalação das grandes empresas transnacionais.
Nesta revolução sem precedentes que todos assistimos, o motor principal é a tecnologia, juntamente com os meios de comunicação e de transportes. Baseia-se no chamado “networking”.
A alta capacitação técnica exigida, resultante do investimento em pesquisa e inovação tecnológica e exige quem as conheça, dá outra dimensão ao perfil do candidato ao emprego.