Nas próximas semanas, a Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil fará a escolha dos nomes de advogados que vão compor a lista sêxtupla para o cargo de desembargador pelo quinto constitucional no Tribunal de Justiça. Em que pese vozes distoantes e divorciadas do momento de construção de um novo processo, não êxito um segundo sequer em afirmar com todas as letras possíveis que este é, sem dúvida alguma, a disputa mais democrática para composição dos seis candidatos a desembargador. E não serão as críticas desfraudadas a esse procedimento que aí está se completando que vão empanar o brilho de uma verdade democrática – alvo que todos nós desejamos.
O legislador brasileiro, em 1988, assegurou a presença do quinto constitucional na composição dos tribunais brasileiros. O objetivo pensado naquele momento era o de levar para os tribunais a experiência profissional e a visão ampliada e de certa forma mais amadurecida de advogados e membros do Ministério Público, os quais dessa maneira estariam colaborando para que os julgamentos nas instâncias superiores fossem mais democráticos. Seria bonito não fosse diferente do que acontece na prática, o que nos coloca contrários a tais reservas. Indigitados críticos desta gestão bem sabem. Muito contrários!
O quinto constitucional é resquício medieval e colonial, de épocas em que a Justiça era um favor concedido pelo Rei ou Imperador e não uma conquista e exigência da sociedade politicamente organizada em um Estado democrático de Direito. Na OAB não temos dado oportunidade ao cansaço para defender o fim desse preceito constitucional por entender que quem quiser entrar na composição de um tribunal que o faça através da carreira da magistratura. E, por ali, com competência, trabalho e honestidade, atingir os mais diferentes escalões do poder.
Mas, o preceito constitucional está lá e não há como a OAB – e mesmo o Ministério Público – simplesmente dizer “não, não vamos cumprir a lei”. Até porque, por mais constrangedor que possa aparentar uma disputa dessa, ela é perfeitamente legal. E só o próprio Congresso Nacional para mudar essa realidade.
Vencida essa preliminar de argumento, entremos agora na questão da escolha em si. E com toda a certeza, posso assegurar que a Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo sendo contra a reserva do quinto, procuramos aperfeiçoar de forma prática o método para extrair essa tal lista sêxtupla. Ainda na gestão de Ussiel Tavares como presidente, o conselheiro federal Roberto Dias de Campos encaminhou a proposta de acabar com a “ação entre amigos” que se transformou a indicação da vaga da OAB no quinto constitucional dos tribunais.
A medida impunha que nenhum membro eleito da Ordem poderia disputar tais vagas. Infelizmente, essa proposta ficou parada no Conselho Federal naquela ocasião. Aqui, porém, preferimos avançar: na eleição, todos os integrantes de chapa registraram compromisso público de não serem candidatos a vagas caso fossem abertas. E queríamos mais: se ocorressem as vagas, que o escolhido se desse através de eleição direta – conforme propusemos a toda a classe.
Esse compromisso público permanece, embora tivesse sobrepujado graças a aprovação da Resolução 102/2004, que proibiu aos membros eleitos da OAB a candidatura aos tais cargos. Decretado estava o fim daquelas situações constrangedoras que esta instituição viveu por vários anos até a última indicação. Detalhe: graças a pronta ação dos conselheiros federais de Mato Grosso, Elarmim Miranda, Oclécio Garrucho, Ana Lúcia Stefanello e o próprio Ussiel Tavares, que, junto com a diretoria da OAB, articulou o “desengavetamento” daquela proposta junto ao presidente Roberto Busato.
Percebe-se ai, portanto, o desejo maiúsculo desta gestão em democratizar a indicação do quinto constitucional. Insist mesmo discordando dessa reserva de vaga a classe dos advogados, por ora sendo cumprida no absoluto respeito a Constituição Federal. E eis que surge a vaga. Muito antes do tempo. Levamos, então, a nossa proposta de promover eleições diretas para a decisão do Conselho Seccional, a quem cabe determinar o provimento eleitoral. Apesar do voto do relator, a eleição direta para o cargo de desembargador não foi aprovada.
E com argumentos sólidos, diga-se de passagem, muitos conselheiros optaram por não aprovar a indicação da atual vaga pela forma direta. A primeira delas é porque mesmo com toda a classe, geneticamente defensora das liberdades democráticas, não dispõe desse tipo de tradição eleitoral. E um dos argumentos foram capitais na hora daquela decisã o abuso de poder econômico que poderia reinar nesse processo. Vide o que aconteceu já em outros estados. A maioria dos conselheiros entendeu que trata-se ainda de um processo melindroso e que o desgaste de não fazer uma eleição direta agora seria muito menor que os riscos de uma campanha acirrada e movida a dinheiro para ostentar o interesse pessoal de alguém.
A par dessa situação, insist avançamos no processo democrático. Para tal, basta lembrar que são 51 candidatos disputando a vaga do quinto constitucional da OAB no Tribunal de Justiça. Só para comparar, na última indicação foram apenas 9 candidatos. Agora temos o interior representado por oito advogados. Há seis mulheres concorrendo. Agora, mais revigorados, vamos cobrar verdadeiramente a visão do advogado no pleno do Tribunal de Justiça.
E mais: os 51 candidatos terão que firmar compromissos públicos com a classe. E quiçá, na próxima indicação, se houver, possamos finalmente, mais conscientes da representatividade de um quinto constitucional, sendo exercido na sua plenitude, com a participação da classe, realizar a eleição direta que tanto pregamos e sonhamos em nome da democracia.