Depois de 12 anos de debates, finalmente foi aprovada a reforma do Judiciário. Lamenta-se que tenha sido parcial e que muito pouco tenha sido feito para valorizar a primeira instância. Os tribunais superiores, com a súmula vinculante e a impeditiva de recursos (esta ainda pendente de deliberação pela Câmara dos Deputados), certamente terão menos processos.
Em nossa opinião, a súmula vinculante, pela qual um determinado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) - aprovado por 8 votos - passa a valer com força definitiva frente a todos, viola a independência (funcional) do juiz. No fundo, é uma interpretação de um órgão superior imposta a um órgão inferior, de modo que representará um grande engessamento do Direito e autoritarismo. Resta-nos esperar que a Corte Suprema, com sua sabedoria e prudência de sempre, não se valha da súmula vinculante para impor aos magistrados de todo país o que for desarrazoado (ainda que partidariamente correto).
Já era tempo de se aprovar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será o órgão de controle e administração do Judiciário. Finalmente haverá um órgão que falará em nome do Poder Judiciário. Como está assegurada a presença de pessoas de fora desse poder, espera-se que cumpra bem suas funções, sirva de “parabólica” das reclamações, corrija maus procedimentos dos juízes, evite que o orçamento do Judiciário não seja destinado a coisas supérfluas etc.
A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, que passa a julgar todas as causas pertinentes ao trabalho, e não apenas ao emprego, parece salutar. A especialização quase sempre significa acerto e rapidez nas decisões.
A quarentena dos magistrados, pela qual esses não podem atuar como advogados nos mesmos locais ou tribunais onde atuavam, nos três anos seguintes à sua aposentadoria ou exoneração, é medida que pode evitar favorecimentos. Não é, entretanto, muito eficaz, porque pode tal magistrado perfeitamente atuar usando o nome de outra pessoa.
A extinção dos Tribunais de Alçada era medida já reivindicada há muito tempo. A divisão (funcional, administrativa e orçamentária) não ajuda muito em termos de prestação jurisdicional rápida. O que importa para o jurisdicionado é a rapidez na solução dos litígios e divergências internas entre tribunais só atrapalham o bom andamento da Justiça. Com um só comando em cada Estado, o Judiciário poderá ser mais ágil.
Outro ponto salutar da reforma foi a previsão de criação das Defensorias Públicas em todo país, o que era objeto de muita resistência em alguns Estados. Suas tarefas são muito relevantes: defendem gratuitamente as populações carentes, que não podem contratar advogado. Esperamos que sejam uniformizados os procedimentos de atuação dessas Defensorias, de modo a facilitar o acesso à jurisdição de muita gente que até hoje nunca soube o que é Justiça.
Mas fundamental agora é não ficar só nisso. Os dirigentes desse poder devem contar com assessorias técnicas permanentes e, sobretudo, com um planejamento nacional – através do Conselho Nacional de Justiça, por exemplo - que possa levar a mais avanços. Uma mudança importante é que agora a tendência seja a adoção de soluções nacionais. Muitos Estados negligenciaram totalmente, por exemplo, a criação dos Juizados Especiais. Certamente isso será solucionado em termos nacionais - idiossincrasias locais já não podem prosperar.