Por diversas vezes já me pronunciei sobre o tema, como nos livros Reforma da Execução Trabalhista e Outros Estudos e
Discorri sobre o assunto não só logo após o advento da Constituição da República de 1988, em razão do art. 133, do texto constitucional, como ainda depois da edição da Lei nº 8.906/94, que, como é sabido, também regula sobre a matéria.
Sempre concluí pela manutenção do jus postulandi na Justiça do Trabalho.
Agora, pretendo tecer algumas considerações sobre a extensão do jus postulandi, particularmente sobre o seu exercício no âmbito recursal trabalhista, não sem antes sugerir o aproveitamento de estudantes, estagiários do curso de Direito, na colaboração da defesa de litigantes perante as Varas do Trabalho.
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(*) Vicente José Malheiros da Fonseca Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Universidade da Amazônia (UNAMA), inclusive em curso de pós-graduação.