José Carlos Arouca(*)
1- Registro Sindical. Antecedentes.
As associações de classe são pessoas jurídicas de direito privado que se legitimam com o registro no órgão competente. Como estabelece o Código Civil no artigo 45: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro...". O Código distinguiu associações e sociedades, sendo estas a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos
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(*) Advogado, desembargador aposentado do TRT da 2ª Região, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, do Instituto dos Advogados do Brasil e do Instituto de Direito Social Cesarino Júnior.