Passado o momento inicial de instalação do CSJT e do CNJ, estamos observando a consolidação destes Conselhos através de suas decisões administrativas na vida dos Tribunais.
O Conselho Nacional da Justiça é órgão integrante do Poder Judiciário, controla a sua atuação administrativa e financeira, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Suas principais competências estão estabelecidas no artigo 103-B da Constituição, e regulamentadas em seu próprio regimento interno. São elas em síntese: a) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações; b) definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário; c)receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho,criado pela EC No 45/04, tem a função de supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante, conforme estabelecido no art. 111-A, `PAR` 2º, inciso II, da CF.
Da leitura de suas finalidades e recentes atuações constata-se que estamos vivendo novos tempos judiciários em termos de gestão e organização sistêmica, com reflexo direto no funcionamento e estruturação dos tribunais.
Agora, por imperativo constitucional, os Tribunais estão dispostos como partes integrantes de um todo maior, a compor o judiciário nacional, cuja palavra de ordem é a uniformização e padronização no funcionamento e prestação jurisdicional das diversas Cortes de Justiça, visando assim atingir mais rapidamente os preceitos da eficiência, virtualização e celeridade processual.
É bem verdade que as Cortes de Justiça aqui e ali ainda estranham esta nova organização do judiciário nacional, resistem em nome da autonomia dos Tribunais à presença constante dos Conselhos Superiores no funcionamento diário. Entretanto, começam a se moldar definitivamente como integrantes do todo maior - o Poder Judiciário Brasileiro.
A concretização pelo CNJ e CSJT do papel de coordenadores na organização judiciária nacional , sendo o último, especificamente para o Judiciário Trabalhista ainda se encontra em fase de aperfeiçoamento, mas já dar a perceber, com clareza , o objetivo principal de suas atuações, centradas especialmente na sensibilidade à exigência da sociedade por um Judiciário ágil, ético e transparente e na busca ao atendimento dessa exigência ,considerada como essencial para a manutenção de seus papeis enquanto integrantes de Poder da República que realiza serviços judiciários relevantes, pautados na moralidade e eficiência, distanciando-se da mácula de corrupção e irregularidade variadas, fartamente noticiadas pela mídia, consideradas como lugar comum no dia a dia dos demais Poderes .
Em uma nova realidade judiciária, a cada curto espaço de tempo, os tribunais recebem de seus Conselhos Superiores, atos administrativos diversificados, dispondo sobre regras gerais ou princípios norteadores na forma de orientação, diretriz ou determinação de regulamentação, cabendo transpor tais atos administrativos para as Cortes respectivas, adequando-os as especificidades e peculiaridades locais.
Neste recente cenário, surgiu a necessidade de também se ter uma nova atuação associativa, sendo esta coordenada, planejada e estratégica.
Agindo até então sob demandas, quer sejam nos aspectos de interesses gerais ou individuais da magistratura e principalmente em razão do hiato que nos encontramos até a vigência do Novo Estatuto da Magistratura, imprescindível ficou nos anteciparmos às questões que envolvem o Judiciário, seus juízes, carreira, forma e condições de trabalho.
Para isto, tornou-se indispensável a coordenação sistêmica e pró-ativa da ANAMATRA, que em conjunto com as AMATRAS passaram a realizar estudos, notas técnicas e pareceres , além do necessário debate no Conselho do Representantes para pensar e agir organicamente, objetivando subsidiar a atuação prévia das AMATRAS e respectivas presenças em comissões ou grupos de trabalho para proposição de minutas de regulamentação ou efetuação de estudos dos atos emanados pelos Conselhos Superiores ,com fins de aplicabilidade nos seus Tribunais.
E assim a ANAMATRA vem atuando pró-ativamente, não apenas nos resultados negativos ou precários, ou mesmo em caráter reativo aos atos regulamentados nos TRTs, mas sim já no momento de sua normalização, possibilitando a elaboração de atos administrativos mais eficientes, isonômicos, democráticos, que representam o desejo coletivo da magistratura trabalhista, que valorizam o judiciário e seus juízes e que refletem em seu conteúdo avanços e melhorias mais uniformizadoras, objetivas , fruto da concretude e presença das AMATRAS nas comissões regionais, pensando e colaborando junto aos Tribunais, já quando da regulamentação das normas expedidas pelos Conselhos Superiores, na perfeita consonância com a peculiaridade de cada Regional.
Definitiva tornou-se esta nova atuação associativa, orgânica, planejada, estratégica, em atitude protagonista, onde já "não se corre apenas atrás do prejuízo", e sim que se busca a inserção direta das AMATRAS, sob a coordenação da ANAMATRA, no ato de criação ou quando da elaboração das normas institucionais dos tribunais, minimizando discrepâncias , desigualdades, diferenças setorizadas, incompatíveis de existir no cenário atual do Judiciário Brasileiro .
Enfim, diminuir desigualdade nas condições de trabalho e valorização profissional do Juiz, passa também pelo ajustamento desta nova atuação sincronizada das associações, para isto a ANAMATRA vem, cada vez mais, assumindo o papel que lhe cabe no cenário associativo nacional, como entidade coordenadora dos grandes debates, do pensar estrategicamente e de colaborar na construção, junto com as amatras, de uma Justiça do Trabalho moderna e engajada socialmente, além de fomentar permanentemente a cultura do diálogo, a gestão participativa e da democracia interna nos Tribunais .
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(*) Presidente da AMATRA XI e Diretora de Comunicação da ANAMATRA