A Ordem dos Advogados do Brasil, OAB-RS, realizou evento sobre a questão sindical, dia 13 de agosto de 2018. Foi organizado pela advogada Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, da Comissão de Direito Sindical da OABRS. Estiverem presentes, na mesa os advogados e professores José Pedro Pedrassani e Paulo Joel Bender Leal, bem como o signatário, por integrar a SDC – Seção de Dissídis Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho, TRT-RS.
A Seção de Dissídios Coletivos teve adiamento de certa data de julgamento, ao início do segundo semestre de 2018. Era pequeno o número de processos em pauta.
Não seria correto imaginar que todos os conflitos coletivos trazidos ao Tribunal estejam conciliados. Muitos casos tem tido rediscussões e adiamentos, em novas controvérsias, com as alterações legislativas mais recentes. Os temas com menor consenso tem sido:
a) Contribuições assistenciais, especialmente, quando é pouco elevado o índice de sindicalização, registrando-se que o Supremo Tribunal Federal mais recentemente apreciou a matéria afim, contribuição sindical;
b) Índices de reajustes salariais, embora sendo pequena a diferença entre os diversos índices utilizados;
c) Pisos mínimos, por vezes, devasados em relação aos demais salários e, por vezes, abrangendo quase todos trabalhadores do setor;
d) Homologações das rescisões contratuais no sindicato, havendo normas anteriores com previsões diferentes quanto ao tempo máximo de liberação desta anterior exigência legal;
e) Estabelecimento de inúmeros modos de compensações de horário, inclusive sendo o principal debate em alguns casos, mais do que os antes listados e ainda que o período de vigência das normas esteja quase findando;
Além das matérias antes apontadas, ainda, existe a relativa à representação de uma ou outra entidade sindical. Neste particular, já se realizou um primeiro evento para examinar o tema, “Registros de Sindicatos".
Apesar de todas estas questões e o quadro mais geral, tem se alcançado um número significativo de soluções, na obtenção de Convenções sobre todas as cláusulas, tais como, exemplificativamente, os seguintes casos:
a) Hospital com mediação exitosa
b) Portos Fluviais – Solução após quatro audiências
c) Metalúrgicos com solução em mediação coletiva
d) Trensurb - Solução para dois períodos
e) Mediação em processo coletivo com auxílio de videoconferência
Em outras situações se controverte apenas alguns temas, obtendo-se consenso nestes, tais como:
a) Despedidas Coletivas
b) Procempa – retomada das atividades e solução parcial
c) Mediação no TRT-RS decide impasse sobre o desconto em folha da greve dos educadores infantis de Caxias do Sul
Recorde-se que esta atuação do TRT RS é antiga, como registrado antes, “Questões Coletivas – ainda próximos do índice de 100%”.
Atualmente, tem sido relevante a contribuição dos dois representantes Ministério Público do Trabalho, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho e Paulo Eduardo Pinto de Queiroz. A dedicação dos representantes sindicais e, acima de tudo, advogados é significativa, por vezes em cinco ou mais audiências, em cada caso.
Recorde-se que em 1763, Voltaire apontou que existe certa “insuficiência em nossas linguas”, in “Tratado da Tolerância” (SP: Martin Claret, 2017, página 90).
Agora, após a Lei 13.467, a busca do melhor diálogo haverá de ser ainda mais relevante. A criatividade haverá de estar presente tal como ocorreu quando a Presidente Vânia Cunha Mattos convidou o Tribunal de Contas do Estado – TCE para determinada mediação, “Mediação no TRT-RS encerra paralisação de trabalhadores da Saúde em Porto Alegre”.
O número de ajuizamentos de novos dissídios coletivos permanece elevado e, mais ainda, de petições buscando a mediação. No momento, ainda não se sabe do exato conteúdo e nem mesmo dos índices de soluções a partir do segundo semestre de 2018. As primeiras controvérsias sobre o que seja “trabalho intermitente”, entre outras, já tem surgido.
*Vice-presidente do TRT-RS - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.