Objeto: o texto trata da Reforma Laboral, com base o PL 6.787-B/2016, aprovado na Câmara de Deputados, especificamente nos itens referentes à Execução Trabalhista.
Finalidade: pretende-se demonstrar que o efeito será, ao contrário do pretendido, o AUMENTO e o ATRASO das ações trabalhistas.
Sobre a ideologia costuma-se fazer duas afirmações: (i) que somos todos ideológicos, não havendo escapatória; (ii) ou então, que ideologia é a versão mentirosa daqueles que conosco não concordam.
Ainda assim, por mais ideológicos que sejamos (todos), não há como banir por completo a veracidade fática. Não há como negar, p.ex., que foi a Alemanha quem invadiu a Bélgica nas duas Guerras Mundiais – e não o contrário. Há, por tanto, um limite mínimo de concretude que não pode ser erradicado.
Pois isso, para tratar da Reforma Laboral, um verdadeiro pântano de afirmações ideológicas, o presente texto limita o seu alvo a um pequeno fragmento: a Execução Trabalhista.
Sobre o assunto, alardeou-se a expectativa da Redução do Número de Ações Trabalhistas (ex. gr. Gazeta do Povo do último dia 21 de abril). Só em 2016 seriam quase 3 milhões de ações, segundo previsões do próprio TST e para cada quatro ou cinco execuções, apenas UMA foi efetivamente paga.
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* Mestre e Doutor pela UFPR, Mestre pela Universidade Internl. de Andalucia, Espanha, Pós-Doutorando pela Universidade. de Florença, Itália, Professor de Processo do Trabalho na UFPR e Desembargador no Tribunal do Trabalho do Paraná