Nas relações entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, a liberdade escraviza e a lei liberta. (Jean Baptiste Henri Dominique Lacordaire - 1802-1861)
Causa profunda indignação a forma açodada, desleal com a democracia e completamente descompromissada com a classe trabalhadora brasileira, com que tramitou na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal, a cognominada “Reforma Trabalhista”.
A pretexto de modernizar as relações entre capital e trabalho e aumentar a oferta de empregos, promove-se desserviço à Nação, em autêntica tentativa de demolição dos até então sólidos pilares do Direito do Trabalho brasileiro, edificado sob princípios universalmente aceitos, dentre os quais se destacam o da Proteção e o da Primazia da Realidade, solenemente ignorados pelos que se autoproclamam arautos do progresso e do desenvolvimento, mas se esquecem de que, sem a preservação de direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, qualquer evolução econômica será ilusória e efêmera.
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(*) Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas (quinto constitucional MPT), Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba – Unimep (Área de concentração Direitos fundamentais coletivos e difusos. Linha de Pesquisa: Direito dos atores coletivos globais), Especialista pelo Instituto Europeu de Relações Industriais – Os Direitos Fundamentais inespecíficos do trabalhador na empresa – Sevilha-Espanha, Professor na Faculdade de Direito de Sorocaba – FADI, disciplina: Estágio II – Processo do Trabalho.
(**) Juiz Titular da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau e Coordenador do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) da Circunscrição de Presidente Prudente; Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelas Faculdades Integradas “Toledo” de Presidente Prudente e Professor.