O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que busca reduzir o volume de reclamações na Justiça do Trabalho. A norma prevê que acordo extrajudicial firmado entre empregador e empregado, como na rescisão do contrato de trabalho, servirá como quitação final “ampla, geral e irrevogável” ao ser homologado pelo juiz. Isso veda o ingresso futuro de uma ação trabalhista sobre os termos do acordo. Segundo advogados, essa previsão já era o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ainda havia divergência nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).Nos Estados, alguns tribunais editaram portarias próprias sobre o assunto.Em São Paulo, por exemplo, havia possibilidade de homologação parcial de um acordo.
A Resolução, de nº 586/2024, porém, veda essa exceção,determinando que a negociação entre as partes deve ser plenamente validada, salvo se for constatado “vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos”, algo que a legislação já prevê. A norma aprovada, portanto, uniformiza o assunto e incentiva que algumas discussões sejam encerradas por conciliação,seminiciar um litígio. A proposta foi sugerida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Ela foi aprovada de forma unânime na 7ª Sessão Extraordinária Virtual da instituição, realizada na segunda-feira. O ministro justificou a edição da resolução pelo aumento de ações na JustiçadoTrabalho.
Apesar de ter havido queda em 2018 e 2019, atingindo o patamar de 4,5 milhões de processos pendentes, a quantidade subiu nos anos seguintes. Em 2023, eram 5,4 milhões de casos sem desfecho, segundo dados do Justiça em Números. Para ele, a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de postos de trabalho,a formalização do emprego e o investimento. Aresolução do CNJ será válida nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos (oequivalente a R$ 56,5mil),que é a média dos acordos homologados em 2023 na Justiça do Trabalho. O intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação paraoutros casos posteriormente. A possibilidade de um acerto de contas envolvendo contratos de trabalho ser homologado pelo Judiciário surgiu com a reforma trabalhista, em2017,pela Lei nº 13.467. Nela, foram inseridos os artigos 855-B a 855- E, que disciplinam sobre o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Antes, só era possível fazer acordo em processos jáexistentes.
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, afirma, em nota, que a estruturada Justiça do Trabalho já é bastante adequada para atender os litígios. E que já existem mecanismos extrajudiciais à disposição das partes “para a solução conciliatória dos conflitos, como, por exemplo, a mediação pré-processual (Resolução 377, de 2024, do CSJT) e a homologação de transações extrajudiciais”. Para Luciana, portanto, a norma aprovada não inova.“A resolução do CNJ trata de institutos jurídicos já existentes no âmbito do sistema processual trabalhista e, ao final,reforça o papel conferido à Justiça do Trabalho de sempre analisar, com cautela, os termos do acordo, inclusive,a sua abrangência e quitação”. Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, faz apenas uma crítica ao texto, a proibição de se validar apenas parte do acordo. Mas, segundo ele, a norma pode dar fim à “resistência” de juízes de dar quitação ampla ao contrato de trabalho quando homologado acordo. Thereza Cristina Carneiro, sócia do CSMV Advogados, acredita que o regulamento aprovado ajudará a reduzir a litigiosidade, algo que há muito tempo se tenta fazer, desde a criação dos centros de conciliação prévia em sindicatos.