Criado para acompanhar o retorno de magistrados e servidores ao trabalho presencial, o Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça, em sua primeira reunião, determinou que os tribunais deverão apresentar em 20 dias um relatório sobre as medidas que vêm adotando para cumprirem a decisão do CNJ em relação ao retorno do trabalho presencial em todo o Judiciário.
Como desdobramentos dos trabalhos, os participantes do GT também deverão informar, no relatório de trabalho da equipe, como serão feitas as fiscalizações para o cumprimento dos critérios de retorno ao trabalho presencial determinados pelo CNJ.
Neste primeiro encontro, o GT reuniu corregedores, representantes de todos os segmentos da Justiça comum (estadual e federal) e especializada (do Trabalho, Eleitoral e Militar), dos tribunais superiores e de todas as regiões do país, além de representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
As orientações e os critérios em relação ao retorno do trabalho presencial foram determinados no âmbito do julgamento do procedimento de controle administrativo em 8 de novembro de 2022. Foi nessa ocasião que o CNJ determinou a criação do grupo de trabalho por meio da Portaria CNJ 103/2022, para que a Corregedoria Nacional de Justiça auxilie, acompanhe e fiscalize o cumprimento da decisão.
Critérios
O entendimento do Plenário é o de que, superada a situação de emergência na saúde provocada pela Covid-19, que forçou a prestação dos serviços da Justiça de forma remota, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e juízas nas comarcas, e considerar os critérios previstos na Resolução CNJ 227/2016 para o teletrabalho de servidores.
No Judiciário, o teletrabalho, parcial ou total, é facultado ao servidor desde que atendidas condições previstas no normativo do CNJ, inclusive de comprovação de produtividade. Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior à pandemia, o CNJ alterou a resolução de 2016 para estabelecer que cada tribunal somente possa conceder o teletrabalho a, no máximo, 30% de seus servidores.
Vale destacar que a decisão sinalizou a autonomia administrativa dos tribunais para decidirem as situações específicas permitidas para o trabalho remoto. No entanto, estabeleceu critérios a serem seguidos, como o comparecimento do juiz ou da juíza à unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana e a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz ou da juíza na comarca, com autorização da Presidência ou da Corregedoria do tribunal.
Quanto às audiências virtuais, elas deverão ser agendadas em prazo razoável e deverão se referir a processos do Juízo 100% Digital ou dos Núcleos de Justiça 4.0, e também deve haver a garantia de atendimento virtual de profissionais da advocacia, da Defensoria e da promotoria públicas, quando solicitado.
Nos processos que não estejam tramitando no Juízo 100% Digital ou no Núcleo 4.0, cabe ao juiz, por fundamentação específica, justificar a presença física das partes na audiência. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.