O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai ser o relator das ações que questionam as mudanças trazidas pela reforma da Previdência, que foi promulgada no dia 12. Ao todo, quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) foram impetradas na Corte, todas elas por associações que representam servidores da área jurídica.
O principal ponto questionado são as alíquotas progressivas, isto é, quem ganha mais, pagará mais. No caso dos servidores federais, poderá chegar a 22% para quem receber acima do teto constitucional de R$ 39 mil. O discurso é que, a taxa, somada ao que é descotado pelo imposto de renda, terá caráter con!scatório.
A primeira entidade a questionar a reforma, na semana passada, foi a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também entrou com uma ADI. As outras duas ações foram ajuizadas por cinco entidades – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Na primeira ação, o grupo foca progressividade das alíquotas e a!rma que a medida terá um impacto desproporcional em seus salários em que tenham sido criados benefícios correspondentes ao “abusivo aumento”.
Na segunda ADI, as cinco entidades questionam o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Por Isadora Peron e Luísa Martins, Valor — Brasília